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Coligação Recife Cidade da Gente tem pedido acatado pela Justiça Eleitoral

Publicado em: 23/10/2020 10:40

O Juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, acatou um pedido formulado pela coligação Recife Cidade da Gente, determinando que a TV Clube de Pernambuco não veicule inserções em tempo irregular.


O pedido foi formulado porque, entre os dias 10 e 11 de outubro, a emissora exibiu 480 segundos a mais de propaganda da Frente Popular do Recife, tempo maior do que o determinado no plano de mídia da Justiça Eleitoral de Pernambuco.


“Sustenta que tais circunstâncias configuram propaganda irregular e afrontam o princípio da legalidade e da paridade de armas”,diz um trecho do documento da decisão. 

 

De acordo com a Justiça, a TV Clube terá que veicular o material de propaganda da Coligação Recife Cidade da Gente com 480 segundos, de maneira proporcional, imediatamente após o horário de propaganda eleitoral. A emissora terá que arcar com as custas da exibição, sob pena de multa diária de R.



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