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DECISÃO

Justiça proíbe participação de cartórios em evento do Aliança pelo Brasil no Recife

Publicado em: 28/01/2020 14:30

 (Bruna Costa / Esp. DP FOTO)
Bruna Costa / Esp. DP FOTO
O Aliança pelo Brasil está impedido de utilizar o serviço de Cartórios durante o evento de filiação da sigla que será realizado no Centro de Convenções de Pernambuco no dia 1º de fevereiro. O pedido de que o reconhecimento de firmas dos apoiadores da sigla fosse realizado durante o encontro foi indeferido pelo Juiz Corregedor Auxiliar, Carlos Costa Lessa.

Apesar de existir uma autorização para que o horário de funcionamento seja alterado em casos especiais, a solicitação foi negada com a justificativa de que “o evento intitulado I Encontro Pernambucano de Apoiadores do Partido Aliança pelo Brasil, se trata de um encontro nitidamente de cunho político-partidário”. 

Informado da decisão, o Coronel Meira, responsável pela articulação do evento em Pernambuco declarou que "essa proibição é um absurdo. Nós vamos entrar com ação na justiça para que possamos exercer nosso direito de cidadania. Em todos os estados, os Cartórios estão prestando serviço à sociedade, porque em Pernambuco tem que ser diferente?".

Em janeiro deste ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia negado um pedido feito de forma conjunta pelo PCdoB, PDT, PSB, PSOL e PT de que os Cartórios de Notas suspendessem o apoio no recolhimento de assinaturas para a criação do Aliança pelo Brasil, alegando não haver demonstração segura de atuação irregular dos notários.

Na corrida para participar das eleições municipais deste ano, a sigla tem como objetivo coletar 492 mil assinaturas válidas até março. Durante a primeira reunião da Executiva Estadual da sigla no Recife, a previsão era de que mais de 10 mil adesões a criação do novo partido fossem realizadas em Pernambuco. A participação dos cartórios nos eventos realizando o reconhecimento de firma dos presentes é uma estratégia para que o processo de criação do partido ocorra de forma mais rápida. O prazo para que a legenda seja registrada na Justiça Eleitoral se encerra no dia 4 de abril.

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