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Violência autoprovocada terá registro compulsório

Publicado em: 12/07/2019 17:07 | Atualizado em: 12/07/2019 17:34

Projeto de Simone Santana foi sancionado pelo governador. Foto:Jarbas Araújo/Alepe

O projeto de lei apresentado pela deputada Simone Santana (PSB), que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocadas atendidos nas unidades de saúde (públicas ou privadas), foi sancionado pelo governador Paulo Câmara (PSB). A proposta, aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) em 26 de junho, vai vigor como lei em todo o estado. 

"O aumento desse tipo de ocorrência tem aumentado muito entre crianças e adolescentes e temos que nos preocupar com isso”, justificou a socialista. Na descrição do projeto, Simone Santana considera como violência autoprovocada “aquela praticada contra si mesmo, incluindo-se a tentativa de suicídio, o suicídio, a autoflagelação, a autopunição e automutilação”, explica a parlamentar no texto. 

A proposta dela tem como objetivo contribuir para se organizar no estado uma estatística mais próxima da realidade em relação ao problema. De acordo com o PL 126/2019, a notificação compulsória será realizada pelo profissional de saúde ou responsável que prestar o primeiro atendimento ao paciente, por meio de uma ficha padronizada do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde. “A norma estadual reforça a Lei Federal nº 13.819/2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio”, complementou Simone Santana.

Ela destaca no texto que o profissional responsável pela notificação deverá fazer o trabalho de “forma respeitosa, com ética, e de maneira afetuosa” para garantir resultados positivos para o objetivo da proposta. A lei diz também que, em casos de violência autoprovocada envolvendo crianças e adolescentes, uma cópia da notificação deverá ser encaminhada para o Conselho Tutelar, ou às autoridades competentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O mesmo procedimento deve ser aplicado nos casos envolvendo idosos, devendo o documento ser encaminhado para o Estatuto do Idoso. Quem descumprir a lei sofrerá punição, que pode ser uma advertência ou multa fixada entre R$ 500 e R$ 5 mil. De acordo com a deputada, a ideia de elaborar um projeto de lei, que também tem a intenção de criar políticas públicas que possam ajudar as vítimas, surgiu a partir do aumento de ocorrências entre crianças e adolescentes. 

“Apesar de não existir números oficiais, percebemos o aumento considerável de automutilação. E a internet, além da prática do bullying, contribui para agravar a situação”, destacou Simone, acrescentando que alguns jogos virtuais também incentivam crianças e jovens a praticarem agressões contra si mesmas.

A parlamentar lembrou que o projeto não abrange apenas crianças e adolescentes, ressaltando o aumento de casos entre os mais jovens para enfatizar a proporção do crescimento de casos provocados por transtornos mentais (ansiedade, depressão).


Para fortalecer o trabalho, a deputada sugeriu a realização de uma audiência pública sobre o assunto na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, após a sanção, como ocorreu, e uma outra, um ano depois, para apresentar os dados mais consolidados.

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