Pernambuco

MP eleitoral recorre ao TSE contra candidatura de Joel da Harpa e outros dois

Além do candidato pelo Partido Progressista, João Paulo de Lima e Silva (PCdoB) e e José Queiroz de Lima (PDT)

Publicado em: 21/09/2018 20:20 | Atualizado em: 21/09/2018 20:31

Fotos: Reprodução/Facebook
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco decidiu, nesta sexta-feira (21), recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para indeferir os registros de três candidatos a deputado estadual: João Paulo de Lima e Silva (PCdoB), Joel Maurino do Carmo (PP) – mais conhecido como Joel da Harpa – e José Queiroz de Lima (PDT). A decisão do MPE foi tomada logo após o julgamento do registro das candidaturas referentes às Eleições 2018, realizado na última segunda-feira (17).

No entendimento do MP eleitoral, os três candidatos estão impossibilitados de concorrer por se enquadrarem em causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990. João Paulo e Zé Queiroz foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE); o primeiro, pelo crime de dispensa ou inexigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei; o segundo, por ato doloso de improbidade administrativa. Joel da Harpa foi condenado à pena de exclusão da Polícia Militar, em decorrência de processo administrativo que tramitou na Secretaria de Defesa Social (SDS).

Os três postulantes tiveram os pedidos de registro de candidatura impugnados pelo MP Eleitoral, mas o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) deferiu as candidaturas. Eles ainda podem ficar nelegíveis, devido aos recursos ordinários.

Defesa
Joel da Harpa defendeu-se afirmando que ingressou com recurso administrativo, com efeito suspensivo, contra o ato de demissão, o que afastaria a inelegibilidade. A alegação foi aceita pelo TRE-PE.

Em sua defesa, Zé Queiroz argumentou que o ato de improbidade administrativa pelo qual foi condenado não resultou em lesão ao erário e enriquecimento ilícito, e que somente nessas hipóteses estaria inelegível.

João Paulo contestou sua impugnação, alegando que os recursos contra sua condenação no TJPE têm efeito suspensivo, ou seja, os efeitos da decisão do Tribunal ficariam suspensos até que os recursos sejam julgados.

Impugnações
Além dos três candidatos, outros 14 tiveram os pedidos de registro de candidatura impugndados pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco. Desses, dois renunciaram à candidatura: Fláucio Araújo Guimarães (PRTB) e Maria Suely de Melo (PT); Outros quatro tiveram o pedido de registro negado pelo TRE-PE, foram eles: Genivaldo Menezes Delgado (PCdoB), Ivancleide Vieira dos Santos Lima (PSOL), Pedro Ricardo da Silva (PHS) e Waldir Tenório Júnior (PROS); oito tiveram a candidatura admitida pelo Tribunal são eles: Alberisson Carlos da Silva (PRP), Carlos Arthur Soares Avellar Júnior, o Carlinhos da Pedreira (PP), Clóvis José Pragana Paiva (PP), Givanildo Pedro da Silva, o Neguinho de Israel (Avante), João Santos da Silva (PCdoB), José Humberto de Moura Cavalcanti Filho (PTB), Manuel Plácido da Silva Filho, o Cido Plácido (PTB) e Odacy Amorim de Souza (PT).

O MP Eleitoral também questionou mais um pedido de registro de candidatura, chegando a 18 impugnações. A ação foi contra Wibson Severo Domingos (PRP), candidato a deputado federal. A proposta da impugnação feita depois das outras aconteceu porque o registro do candidato é recente.Ele teria substituído outro candidato do mesmo partido – Fernando de Castro Ramos.


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