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Mendonça e Bruno podem usar declarações feitas por Jarbas contra Lula

A Justiça Eleitoral negou, hoje (10), o mandado de segurança impetrado pelo candidato ao senado, Jarbas Vasconcelos (MDB) para impedir comerciais da coligação Pernambuco Vai Mudar que questionam a união do emedebista com o PT do candidato a senador Humberto Costa

Publicado em: 10/09/2018 21:04 | Atualizado em: 10/09/2018 21:15

Para jurídico de Mendonça e Bruno, a interferência requerida pelo candidato Jarbas Vasconcelos não poderia prosperar Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom ABr

 

A Justiça Eleitoral negou, hoje (10), o mandado de segurança impetrado pelo candidato ao senado, Jarbas Vasconcelos (MDB) para impedir comerciais da coligação Pernambuco Vai Mudar que questionam a união do emedebista com o PT do candidato a senador Humberto Costa. As inserções na propaganda dos candidatos a senador da coligação Pernambuco, Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM), resgataram declarações públicas à imprensa, da relação entre o emedebista e o PT.

O vídeo questionou: “Jarbas é filiado ao mesmo partido de Temer, o MDB. Jarbas votou para afastar Dilma. Jarbas é contra o Bolsa Família e disse na Veja que o Bolsa Família é o maior programa de compra de votos o mundo. No Blog do Jamildo, Jarbas diz que será uma cena bonita ver Lula sendo preso na Lava-Jato. Jarbas com o PT de Humberto? Vale tudo pelo voto?".

O desembargador Júlio Alcino de Oliveira Neto negou o mandado de segurança e ratificou a decisão anterior do desembargador Stênio José de Souza Neiva Coelho, que indeferiu a liminar por não vislumbrar indícios de trucagem ou montagem no vídeo, apenas a exibição de recortes de notícias que foram publicadas, em veículos de comunicação, no passado, com o sobrestamento de imagens de notícias jornalísticas. Para o juiz Júlio Alcino de Oliveira Neto, o mandado de segurança não é adequado para socorrer situações de inconformismo, provenientes de decisão judicial formalmente regular.

“É cediço que o uso indiscriminado do mandado de segurança não é admissível sem que haja a comprovação de que o ato judicial reveste-se de teratologia ou de flagrante ilegalidade nem demonstre a ocorrência de abuso de poder pelo órgão prolator da decisão. Percebe-se que o alegado ‘ato coator’, na verdade, não se mostra abusivo”, complementa o desembargador.

“A interferência requerida pelo candidato Jarbas Vasconcelos não poderia prosperar. Afinal, não pode o candidato negar o seu passado e sua história. Se disse isso ou aquilo em outro momento não pode querer simplesmente vetar a menção a esses fatos históricos por parte de seus adversários”, afirmou o advogado do jurídico da Coligação Pernambuco Vai Mudar, Eduardo Porto, ressaltando que a veracidade das afirmações atribuídas ao candidato Jarbas Vasconcelos constitui fato incontroverso no processo.

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