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LEI

Decreto regulamenta Sistema Nacional de Juventude

A intenção é que o sistema garanta maior efetividade das ações governamentais para jovens, atribuindo responsabilidades à União, Estados, Distrito Federal e municípios

Por: AE

Publicado em: 16/03/2018 11:37

O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta sexta-feira (16) o Decreto 9.306/2018, que regulamenta o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), instituído pela Lei 12.852/2013. O decreto foi assinado na quinta-feira, 15, pelo presidente Michel Temer durante solenidade de lançamento do "Brasil Mais Jovem 2018", pacote com 12 iniciativas voltadas para jovens de 15 a 29 anos.

O Sinajuve tem o objetivo de organizar, em todo o País, o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações, planos e programas que constituem as políticas públicas de juventude. A intenção é que o sistema garanta maior efetividade das ações governamentais para jovens, atribuindo responsabilidades à União, Estados, Distrito Federal e municípios.
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