REZONEAMENTO ELEITORAL Em coletiva, presidente do TRE-PE esclarece rezoneamento eleitoral no estado Mudanças são originárias de uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que recomenda a diminuição das zonas eleitorais a todos os estados brasileiros

Por: Diario de Pernambuco

Por: Victor Macário

Publicado em: 16/08/2017 14:53 Atualizado em: 16/08/2017 14:59

Em PE, das zonas eleitorais que devem ser extintas, 24 se encontram no interior e cinco na Região Metropolitana do Recife - Foto: Larissa Pontes/TRE-PE
Em PE, das zonas eleitorais que devem ser extintas, 24 se encontram no interior e cinco na Região Metropolitana do Recife - Foto: Larissa Pontes/TRE-PE
Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira (16), para tratar sobre o rezoneamento eleitoral, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e desembargador, Luiz Carlos de Barros Figueiredo, estimou uma economia de R$ 4 milhões e 740 mil aos cofres da União devido a extinção de 29 das 151 zonas eleitorais de Pernambuco.

“Os eleitores continuarão votando nos mesmos locais, nas mesmas seções onde votaram na eleição passada, lá é que eles vão receber um novo título mudando apenas o número da zona eleitoral, sem nenhum prejuízo a nenhum eleitor do estado de Pernambuco”, disse Luiz Carlos de Barros Figueiredo. Segundo o presidente do TRE-PE, a economia viria através de cortes na gratificação eleitoral à juízes e servidores e na redução dos custos de aluguel e de manutenção além de remanejamento de pessoal.

As mudanças são originárias de uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que recomenda a diminuição das zonas eleitorais a todos os estados brasileiros. Em Pernambuco, das zonas eleitorais que devem ser extintas, 24 se encontram no interior e cinco na Região Metropolitana do Recife, incluindo três zonas eleitorais da capital que foram extintas em junho.

Entre os critérios citados pelo presidente do TRE estão a distância física, o fácil acesso, a disponibilidade de prédios, o número de eleitores, o número  de habitantes, a facilidade de locomoção e, em algumas situações, a interdependência econômica e social entre comunidades. Em cada uma dessas zonas eleitorais que serão extintas ou remanejadas, será instalado um posto de atendimento para auxiliar os eleitores.

A proposta segue para o TSE que decidirá ou não pela homologação do documento. “Na nossa visão, esse é o número que representa a realidade de pernambuco. Como só usamos critérios iguais e justos, nós temos total convicção e esperança que o TSE haverá de optar pela homologação”, falou Luiz Carlos de Barros Figueiredo. Caso aprovado, as ações começam na segunda-feira e tem uma previsão de 60 dias para a sua conclusão.

Interior do Estado:

 
ZONA               MUNICÍPIO

 

32                    ALIANÇA

87                    ANGELIM

115                  CACHOEIRINHA

126                  CUMARU

96                    CUPIRA

29                    GAMELEIRA

104                  GOIANA

129                  IPUBI

134                  JATAÚBA

111                  JOAQUIM NABUCO

124                  JUREMA

122                  LAGOA DOS GATOS

139                  MARAIAL

96                    OROBÓ

49                    PANELAS

142                  PRIMAVERA

97                    RIACHO DAS ALMAS

123                  SARANHARÓ

140                  SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

53                    CANHOTINHO

40                    SÃO JOAQUIM DO MONTE

141                  SÃO VICENTE FÉRRER

22                    SIRINHAÉM 

93                    VICÊNCIA

 

Região Metropolitana do Recife:

 

110                  JABOATÃO DOS GUARARAPES

113                  OLINDA

51                    RECIFE

103                  RECIFE

148                  RECIFE


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