Diario de Pernambuco
Busca
OPINIÃO Ivanildo Figueiredo: A nova lei da regularização fundiária (II) Ivanildo Figueiredo é doutor em direito, professor da Faculdade de Direito do Recife e tabelião

Publicado em: 29/07/2017 07:56 Atualizado em:

O problema começa pela própria Lei 13.465/2017, que veio a promover a modificação de outras 26 leis, inclusive alterando normas do Código Civil e do Código de Processo Civil. Essa miscelânea de textos legais importa na necessidade de uma interpretação complexa, confusa e de difícil compatibilização, como um gigantesco quebra-cabeças, que somente os mais competentes e esclarecidos tecnoburocratas do governo federal terão capacidade para esclarecer e desvendar. Além do mais, é importante ressaltar que vários dos procedimentos e medidas de regularização fundiária, para sua implementação, dependem de portarias e regulamentos a serem baixados por autoridades do governo federal, de seus órgãos e autarquias, como Incra e SPU, e pelas prefeituras dos municípios.

A partir do momento em que essa Lei 13.465/2017 abrange, ou tenta disciplinar, os dois gigantescos problemas da regularização fundiária, urbana e rural, e ainda tratar dos terrenos de marinha e das terras devolutas da União, da reforma agrária, da política habitacional, dos loteamentos e condomínios, das garantias fiduciárias no financiamento imobiliário e do sistema de registro de imóveis, ela está pretendendo, como diz o ditado popular, “abraçar o mundo com as pernas”.

A Lei 13.465/2017 apresenta algumas inovações interessantes, por isso mesmo polêmicas, no âmbito do direito imobiliário e da propriedade, como o direito real de laje, o condomínio fechado de casas, o sistema único de matrícula nos cartórios de imóveis (Código Nacional de Matrícula), assim como um novo regime de regularização fundiária urbana, denominado Reurb. O Reurb veio a substituir a política de legalização de imóveis voltado à população de baixa renda instituído pelo deposto governo do PT, regulado na Lei 11.977/ 2009, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Todavia, a principal diferença entre os programas de regularização fundiária, do anterior e do atual governo, é de natureza ideológica. Enquanto o programa do PT era baseado em objetivos sociais voltados para a consolidação das comunidades na posse dos imóveis, evitando o seu deslocamento para outras áreas, o Reurb do governo em exercício tem como finalidade maior a inserção dos imóveis irregulares no mercado imobiliário, privilegiando, portanto, o aspecto econômico.                


MAIS NOTÍCIAS DO CANAL