Justiça eleitoral Prazo para justificar ausência nas eleições está se esgotando Eleitores que não compareceram às urnas e não se explicarem, até 2 de maio, terão o título cancelado.

Por: Victor Macário

Publicado em: 26/04/2017 07:48 Atualizado em:

O eleitor que não votou nem justificou a sua ausência nos últimos três pleitos eleitorais, ou que possui multas pendentes correspondentes a essas faltas, tem até o dia 2 de maio para comparecer ao cartório eleitoral para regularizar a situação. Caso contrário, ele terá o título cancelado.

Para a regularização da situação é necessário comparecer ao cartório eleitoral munido de documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Em Pernambuco, até as 8h desta terça-feira, 51.716 eleitores estavam sujeitos a terem o título cancelado. Para conferir a situação do seu título, consulte "Situação Eleitoral" no site do TRE-PE: www.tre-pe.jus.br.

O eleitor de voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 anos a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral, não precisam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

Além de não poder votar, o cidadão que não tiver o título fica impedido de assumir cargo público, ingressar em instituições públicas de ensino, retirar passaporte e outras complicações.



MAIS NOTÍCIAS DO CANAL