PET SCAN negado pelo plano de saúde: o que fazer?
Marcella Annes
Advogada especialista em direito de saúde
Publicado em: 10/09/2024 03:00 Atualizado em: 10/09/2024 06:04
O PET-SCAN é um exame de imagem bastante importante para quem está investigando tumores e metástase, por exemplo. O exame também é indicado, após o diagnóstico do câncer, para acompanhar o desenvolvimento e tratamento do paciente. Porém, é um exame caro, com pouca cobertura no Sistema Único de Saúde (SUS) e que, infelizmente, enfrenta uma conduta recorrente entre os planos de saúde de negativa da realização do exame PET-SCAN pelo beneficiário, sob argumentos relacionados aos tipos de câncer, investigação diagnóstica ou cobertura contratual.
Para contextualizar os números da incidência do câncer no Brasil, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima que até 2025 teremos no país, mais de 2 milhões de diagnósticos da doença, sendo, em média, 725mil casos por ano. Ainda segundo o INCA, o tumor maligno mais incidente no Brasil é o de pele não melanoma (31,3% do total de casos), seguido pelos de mama feminina (10,5%), próstata (10,2%), cólon e reto (6,5%), pulmão (4,6%) e estômago (3,1%).
Para contribuir com a diminuição desse crescimento assustador da doença no país, o exame de PET-SCAN tem, portanto, um papel crucial no diagnóstico e tratamento do câncer, com resultados mais assertivos e oferecendo melhor qualidade de vida aos pacientes oncológicos.
Aproveito e faço um adendo aqui, sobre a negativa do exame: é preciso esclarecer que o exame PET-SCAN tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, não importando o tipo de câncer ou a suspeita de câncer que o paciente tenha. Ainda, a operadora de saúde estará obrigada a pagar o PET-SCAN mesmo fora do rol as ANS.
O Sistema Único de Saúde (SUS) cobre o exame PET-SCAN (tomografia por emissão de pósitrons) para pacientes com câncer de pulmão, colorretal, Linfoma de Hodgkin e Linfoma de não Hodgkin. Mas, devido a alta demanda, a oferta de PET-SCAN no SUS é limitada, o que pode gerar tempo de espera mais longo. Além disso, nem todos os hospitais e unidades de saúde possuem o equipamento necessário para realizar o exame, o que pode requerer deslocamento para unidades especializadas.
Pelo Plano de Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é atualizado periodicamente para incluir novas tecnologias e procedimentos e o PET-SCAN está incluído na lista de obrigatórios da ANS, para algumas situações específicas, como a avaliação de determinados tipos de câncer.
Apesar disso, é inquestionável a importância do referido exame para avaliação do quadro clínico do paciente e consequente controle da evolução do tratamento. Assim, se o paciente oncológico tiver indicação do seu médico assistente para a realização do exame PET-SCAN, não cabe ao plano de saúde negá-lo sob fundamento de que o mesmo não consta no rol da ANS.
Desse modo, o procedimento pode ser pleiteado na justiça, sendo possível obter o deferimento da realização do exame e a indenização por danos morais pelos sofrimentos causados ao paciente em relação a negativa. Ainda, é importante dizer que os exames antigos pagos eventualmente podem ser reembolsados pelo plano de saúde.
Assim, diante da negativa indevida, é imprescindível que o beneficiário entre em contato com um (a) advogado (a) especialista em Direito à Saúde para a análise técnica do caso e as providências das medidas legais cabíveis no caso concreto.
Para contextualizar os números da incidência do câncer no Brasil, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima que até 2025 teremos no país, mais de 2 milhões de diagnósticos da doença, sendo, em média, 725mil casos por ano. Ainda segundo o INCA, o tumor maligno mais incidente no Brasil é o de pele não melanoma (31,3% do total de casos), seguido pelos de mama feminina (10,5%), próstata (10,2%), cólon e reto (6,5%), pulmão (4,6%) e estômago (3,1%).
Para contribuir com a diminuição desse crescimento assustador da doença no país, o exame de PET-SCAN tem, portanto, um papel crucial no diagnóstico e tratamento do câncer, com resultados mais assertivos e oferecendo melhor qualidade de vida aos pacientes oncológicos.
Aproveito e faço um adendo aqui, sobre a negativa do exame: é preciso esclarecer que o exame PET-SCAN tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, não importando o tipo de câncer ou a suspeita de câncer que o paciente tenha. Ainda, a operadora de saúde estará obrigada a pagar o PET-SCAN mesmo fora do rol as ANS.
O Sistema Único de Saúde (SUS) cobre o exame PET-SCAN (tomografia por emissão de pósitrons) para pacientes com câncer de pulmão, colorretal, Linfoma de Hodgkin e Linfoma de não Hodgkin. Mas, devido a alta demanda, a oferta de PET-SCAN no SUS é limitada, o que pode gerar tempo de espera mais longo. Além disso, nem todos os hospitais e unidades de saúde possuem o equipamento necessário para realizar o exame, o que pode requerer deslocamento para unidades especializadas.
Pelo Plano de Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é atualizado periodicamente para incluir novas tecnologias e procedimentos e o PET-SCAN está incluído na lista de obrigatórios da ANS, para algumas situações específicas, como a avaliação de determinados tipos de câncer.
Apesar disso, é inquestionável a importância do referido exame para avaliação do quadro clínico do paciente e consequente controle da evolução do tratamento. Assim, se o paciente oncológico tiver indicação do seu médico assistente para a realização do exame PET-SCAN, não cabe ao plano de saúde negá-lo sob fundamento de que o mesmo não consta no rol da ANS.
Desse modo, o procedimento pode ser pleiteado na justiça, sendo possível obter o deferimento da realização do exame e a indenização por danos morais pelos sofrimentos causados ao paciente em relação a negativa. Ainda, é importante dizer que os exames antigos pagos eventualmente podem ser reembolsados pelo plano de saúde.
Assim, diante da negativa indevida, é imprescindível que o beneficiário entre em contato com um (a) advogado (a) especialista em Direito à Saúde para a análise técnica do caso e as providências das medidas legais cabíveis no caso concreto.
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