O registro de bordões de personagens de TV junto ao INPI

Heloísa Amorim
Advogada especialista em Direito Empresarial - Leão e Afonso Bezerra Advocacia

Publicado em: 05/06/2024 03:00 Atualizado em: 05/06/2024 05:59

Os bordões de personagens e estrelas de TV são uma parte essencial da cultura popular, muitas vezes se tornando verdadeiros ícones que se infiltram na linguagem cotidiana e se tornam imortalizadas na memória coletiva. O bordão “Sabe de nada, inocente!”, do personagem Didi Mocó, de Renato Aragão, é um bom exemplo disso, e vem marcando gerações de forma distintiva e associada ao ator.

Embora possam parecer apenas palavras ou frases comuns, os bordões são frutos da atividade intelectual do seu autor, e, portanto, são protegidos por direitos autorais. Além disso, são inúmeras as formas de exploração comercial de um bordão, inclusive através da criação de produtos e serviços.

Recentemente, os bordões “Brasil do Brasil” e “Calma, Calabreso” foram popularizados nacionalmente por Beatriz e Davi, participantes do Big Brother Brasil 24, e já são objeto de disputas perante o INPI.

O bordão “Brasil do Brasil” já é objeto de dois pedidos de registro de marca junto ao órgão, sendo um deles feito por empresários que afirmam que a marca já vinha sendo utilizada como título de um programa de rádio. O segundo pedido foi formulado pela própria TV Globo, e se especula que o objetivo é garantir a titularidade da marca para utilizações futuras em atividades desempenhadas pela ex-BBB Beatriz dentro da emissora.

Já o bordão “Calma, Calabreso”, utilizado pelo participante Davi, grande vencedor da edição, viralizou após ser utilizado durante uma discussão dentro do programa. A partir de então, a parceira do participante passou a chamar um dos sanduíches comercializados em sua lanchonete de “x-calabreso”, e pediu o registro da expressão junto ao INPI. Por outro lado, o humorista Toninho Tornado reivindicou a autoria do bordão, afirmando que o criou há anos. Após negociações, as partes chegaram a um acordo e a empresária cancelou o pedido de registro que havia depositado.

Nesse contexto, evidencia-se a importância do registro da propriedade intelectual junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Trata-se do órgão responsável por executar as normas que regulam a propriedade industrial no Brasil, inclusive através do registro e proteção de marcas, que outorga ao titular o direito de uso exclusivo da expressão em todo o território nacional. Isso significa que, a partir da concessão do certificado de registro de marca, o bordão não poderá ser utilizado ou veiculado comercialmente sem autorização, protegendo assim o investimento criativo empregado em sua construção.

Em suma, o registro de bordões de personagens de TV junto ao INPI é uma medida essencial para proteger a propriedade intelectual e visa a garantia do devido reconhecimento e da valorização do trabalho criativo.

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