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CARNAVAL
Alugou casa para o Carnaval? Saiba o que fazer antes de ocupar o imóvel
Contrato de aluguel por temporada determina direitos e deveres para o locador e locatário. O consumidor deve ficar atento para não sair no prejuízo
Publicado: 27/02/2025 às 17:19
(Foto: Marina Torres/DP Foto)
Os pernambucanos e turistas de todo o país já estão preparados para curtir o carnaval, que desta vez, será oficialmente prolongado em Pernambuco por conta da Data Magna (06/03), celebrada um dia após a Quarta-Feira de Cinzas. Quem alugou uma casa para curtir o feriadão na Cidade Alta, em Olinda, ou nas praias do estado deve ficar alerta e seguir alguns cuidados antes de ocupar o imóvel temporário.
O aluguel por temporada é determinado por um prazo máximo de 90 dias e implica na transferência temporária da posse do imóvel mediante pagamento ao proprietário. Isso é o que diz a Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. Em vigor desde 1991, a legislação rege este tipo de contrato ou acordo e determina direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário.
Verificar o imóvel
O especialista em negócios imobiliários, o advogado Amadeu Mendonça, sócio-fundador da Tizei Mendonça Advogados Associados, orienta que é essencial a vistoria do imóvel na presença do proprietário ou de um representante, antes e após a locação para identificar quaisquer danos ou problemas. Esta deve ser a principal preocupação do locador e do locatário, antes de ocupar a residência alugada.
Saber todos os custos
O advogado destaca também que outro cuidado básico para evitar dor de cabeça é saber que outros custos, além do valor acordado de hospedagem, poderão ser cobrados. Os mais comuns são impostos, água, energia, gás ou até condomínio. Limitar o número máximo de ocupantes em contrato é outro detalhe essencial que é facultado ao proprietário.
“Antes do locador firmar o contrato com o locatário, antes de haver a entrega das chaves, ainda que a locação se dê por meio de plataformas eletrônicas, é importante que seja feita uma vistoria e que o locatário assine um documento atestando sobre a situação do imóvel, para que não haja dúvida sobre quem causou um eventual prejuízo. O ônus da prova cabe ao locador, cabe a ele provar que aquele dano não existia e que foi causado pelo locatário”, orienta o especialista.
Taxas de serviço
O secretário-executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, aponta que todas as taxas referentes à locação devem ser informadas no anúncio.
“São taxas de serviço, que obrigatoriamente o consumidor terá que pagar, porque muitas vezes são para a limpeza do imóvel, troca de roupa de cama, entre outras. Porém, é importante que o consumidor verifique se não vai aparecer taxa depois. É essencial ler com atenção o anúncio para saber tudo que está incluso naquele valor e evitar surpresas”, alerta Anselmo.
Ele afirma ainda que caso a taxa apareçam taxas extras que não estavam previstas no anúncio, o consumidor não é obrigado a pagar. “A pessoa não pode ser surpreendida ao chegar no local alugado. Tem que ter cuidado porque às vezes essas informações ficam em letrinhas menores que não estão de fácil visualização”, aponta.
Para quem está planejando o feriado prolongado longe dos polos carnavalescos, é comum realizar essa reserva por meio de aplicativos de hospedagem, como AirBnb ou Booking. Com as “Online Travel Agencies”, encontrar uma propriedade para o feriado ficou mais fácil e, consequentemente, surgiram novas brechas legais sobre a apuração de responsabilidades no caso de danos ao imóvel.
Nestes casos, o advogado Amadeu também recomenda a assinatura de um contrato, pois o documento oferece proteção adicional além daquela garantida pelas plataformas. “Seguir um breve e eficiente passo a passo antes de ocupar o imóvel, como se resguardar em contrato e garantir a vistoria, é fundamental para que tanto o locador quanto o locatário possam aproveitar as festividades sem contratempos relacionados ao imóvel alugado”, reforça Amadeu.
Dicas para não cair em golpes
Anselmo Araújo destaca ainda que as principais orientações do Procon-PE para o aluguel de temporada, ou qualquer tipo de compra, é que o consumidor busque o máximo possível de informações antes de fazer a contratação.
“Muitas pessoas não conhecem a casa e fazem todo o processo por telefone ou pela internet, por aplicativo. Além disso, outra ação importante é ver a avaliação do local nos sites, quando ela é feita por aplicativos de locação, verificar a avaliação de outros outros locatários que já utilizaram aquele serviço e sempre fechar com o site mais confiável. Nunca fechar negócio por meio de mensagem pelo WhatsApp, ou links que sejam recebidos por SMS”, destaca.
Veja alguns pontos da Lei do Inquilinato para evitar dor de cabeça no feriadão:
- O contrato deve descrever o imóvel, pagamento, multas, lista de móveis, ocupação permitida e mais;
- O contrato deve informar custos extras ao valor acordado pela hospedagem, como impostos, água, energia, gás ou condomínio;
- Faça vistoria na chegada e reporte problemas encontrados na presença do proprietário do imóvel ou de um representante. Tire fotos, como proteção;
- O limite de pessoas no imóvel deve ser claro. Ocupantes extras podem ser recusados;
- Detalhar as opções de lazer no contrato e no anúncio é essencial;
- Alguns locadores proíbem animais; essa restrição deve ser informada no contrato;
- O locatário tem o direito de ver a documentação comprobatória da propriedade do locador ou intermediário.
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