CONGRESSO
Reforma tributária: Braga acata 145 emendas e apresenta complemento de voto
A proposição passa por discussão na CCJ, onde será votada ainda nesta quarta-feira (11/12). Nova versão inclui entre as linhas de cuidado que terão medicamentos com isenção de imposto os relacionados à diabetes mellitusPublicado em: 11/12/2024 17:18
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Eduardo Braga: "O Congresso terá de se debruçar sobre o tema, ainda que estritamente técnico, para veicular os medicamentos com redução a zero das alíquotas" (foto: Roque de Sá/Agência Senado) |
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), apresentou, nesta quarta-feira (11/12), um complemento de voto ao seu parecer. Foram apresentadas 2165 emendas até o momento, das quais 145 já foram acatadas no texto. A proposição passa por discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deve ser votada ainda hoje.
A nova versão inclui entre as linhas de cuidado que terão medicamentos com isenção de imposto aqueles relacionados à diabetes mellitus. Já constavam na lista os medicamentos relacionados a tratamentos oncológicos, doenças raras, IST e Aids, além de doenças negligenciadas, vacinas e soros.
Também foi alterado o dispositivo que prevê que caberá a um projeto de lei complementar estabelecer os medicamentos relacionados às linhas de cuidado que terão isenção de tributos. No parecer anterior, estava previsto um ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, ouvindo o Ministério da Saúde, para estabelecer o rol taxativo.
“Desse modo, o Congresso Nacional terá de se debruçar sobre o tema, ainda que estritamente técnico, para veicular os medicamentos com redução a zero das alíquotas dos mencionados tributos”, destaca o texto.
Foi acatada uma emenda do senador Rogério Carvalho (SE-PT) que faz ajustes na parte relativa à tributação dos serviços financeiros para corrigir remissões a outros dispositivos do PLP e ajustar a metodologia de cálculo da alíquota que incidirá sobre essa atividade.
O texto também prevê a substituição tributária a bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo, que consiste em colocar a responsabilidade pelo pagamento do imposto na primeira parte da cadeia de produção.
Foram realizados ainda ajustes que preveem o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) incidentes sobre os serviços de transmissão de energia elétrica exclusivamente pela transmissora.
Confira as informações no Correio Braziliense.
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