GRATIFICAÇÃO
Décimo terceiro: quando cai na conta? quem tem direito à primeira parcela?
Parte do pagamento deste ano deve ser feita até o final de novembro
Por: Guilherme Anjos
Publicado em: 21/11/2024 15:10
Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo |
O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário acaba no dia 30 de novembro, e o valor total do benefício deve chegar ao bolso dos trabalhadores de todo o país antes do Natal.
Veja, abaixo, quais os prazos para o pagamento, quem pode receber, como saber o valor da gratificação, e o que fazer se a empresa não pagar.
Como é feito o pagamento?
O pagamento do décimo terceiro pode ser feito de três formas.
A mais comum é a parcelada em duas vezes, com a primeira parte devendo ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Já a segunda prestação do salário deve ser paga até 20 de dezembro. Caso o prazo final caia no domingo ou em um feriado, o pagamento deve ser antecipado.
O empregador também pode decidir pelo pagamento do décimo terceiro salário em uma única parcela até o dia 30 de novembro.
O pagamento da gratificação em parcela única em dezembro é ilegal.
O trabalhador pode decidir, ainda, por receber o décimo terceiro junto com as férias, desde que tenha solicitado ao empregador até janeiro.
Contanto que respeite os prazos, a empresa não precisa efetuar o pagamento do salário a todos os funcionários ao mesmo tempo.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todo empregado de carteira assinada que trabalhou por no mínimo 15 dias durante o ano e não foi demitido por justa causa tem direito ao décimo terceiro.
Servidores públicos, trabalhadores rurais e domésticos, e prestadores de serviços sem vínculo empregatício mas com intermediação de sindicatos também recebem a gratificação.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito ao benefício, mas o pagamento deste ano foi antecipado para maio e junho.
Casos específicos
Vale ressaltar que funcionárias em licença-maternidade recebem o décimo terceiro salário normalmente.
O mesmo se aplica aos trabalhadores afastados com auxílio-doença. Entretanto, a empresa paga apenas o proporcional aos primeiros quinze dias da licença. Os demais dias são pagos pelo INSS.
Contratos temporários e rescindidos sem justa causa também recebem a gratificação, mas apenas proporcional aos meses trabalhados.
Como calcular o décimo terceiro?
O trabalhador que atuou na mesma empresa por ao menos 15 dias em todos os 12 meses do ano recebe o valor completo do décimo terceiro salário.
Quem foi contratado ao longo do ano, recebe um valor equivalente aos meses trabalhados.
Para saber o valor do seu décimo terceiro, basta dividir o salário bruto por 12, e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Horas extras, comissões, adicional noturno e de insalubridade também integram o valor da gratificação.
Descontos
Faltas que não foram justificadas podem ser descontadas do décimo terceiro.
Se o empregado trabalhou menos de 15 dias no mês e não justificou as ausências, o referido mês não é considerado no cálculo do benefício.
Ainda, o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS são descontados da segunda parcela sobre o valor integral do salário.
O FGTS é pago em ambas as parcelas.
Empresa não pagou
Caso o décimo terceiro não seja pago até o fim do prazo, o trabalhador deve fazer uma reclamação ao RH da empresa ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para outras orientações, o empregado pode procurar o sindicato da sua categoria.
O empregador que não cumprir os prazos ou não pagar o décimo terceiro pode ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, e será multado.
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