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Sites que vendem celular irregular podem ter multa de até R$ 6 milhões

As empresas que não cumprirem as determinações pagarão multa diária que vai de R$ 200 mil a R$ 6 milhões

Publicado em: 21/06/2024 18:45

Plataformas terão de informar código de homologação do telefone
 (foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Plataformas terão de informar código de homologação do telefone (foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

As plataformas de comércio eletrônico que vendem aparelhos de celulares terão que cumprir novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater a venda on-line de equipamentos eletrônicos não aprovados no país. Os sites deverão incluir no anúncio, de forma ostensiva, o código de homologação do telefone celular.

 

Também devem instituir um procedimento que permita a validação do código de homologação dos telefones celulares cadastrados em relação aos códigos de homologação da base de dados da Anatel. Com isso, será possível verificar se o aparelho anunciado corresponde ao mesmo produto, marca e modelo homologado na Anatel.

 

As plataformas deverão impedir o cadastramento de novos telefones celulares que estejam com código de homologação em desacordo e retirar todos os anúncios de telefones celulares que não tenham passado pelo procedimento de validação.

 

As empresas que não cumprirem as determinações pagarão multa diária que vai de R$ 200 mil a R$ 6 milhões, além de ter que retirar todos os anúncios de equipamentos. A Anatel poderá bloquear o domínio da plataforma se a irregularidade dos anúncios não for sanada em 25 dias.

 

Entre os dias 1º e 7 de junho, a fiscalização de telecomunicações da Anatel identificou a venda massiva de telefones celulares sem homologação da Anatel nas plataformas de comércio eletrônico. De acordo com a Agência, as tentativas de mediação juntos às plataformas não foram eficazes no combate à comercialização de produtos não homologados.

 

Segundo a Anatel, a comercialização de produtos não homologados tem alto potencial lesivo, causando riscos à vida, à saúde e à segurança dos consumidores.

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