° / °

Acervo
Consumidor

Planos de saúde: até que ponto a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde é possível?

Segundo acordo entre operadoras e presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), na última terça (28), os contratos cancelados serão devidamente retomados

Publicado: 30/05/2024 às 15:19

Casos recentes impulsionaram o debate na Câmara dos Deputados para que fosse criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de apurar os fatos que acometeram clientes de operadoras, como a Amil e Unimed/Foto: Divulgação

Casos recentes impulsionaram o debate na Câmara dos Deputados para que fosse criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de apurar os fatos que acometeram clientes de operadoras, como a Amil e Unimed/Foto: Divulgação

Nos últimos meses, vem se tornando cada vez mais frequente o cancelamento de alguns planos de saúde de forma unilateral. Ou seja, quando a operadora simplesmente decide rescindir, sem comunicação prévia, o contrato de prestação de serviço sem que haja inadimplência nem comprovação de fraude por parte do consumidor, únicos motivos aceitáveis para tal prática. 
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, em nota explicativa, ressaltou que a prática além de abusiva, vai de encontro ao que rege a Lei 9.656/98, conhecida popularmente como Lei dos Planos de Saúde. De acordo com o artigo 14 da legislação, é vedada qualquer tipo de discriminação pessoal que inviabilize a contratação de plano de saúde pelo consumidor. 
 
A normativa é direcionada aos planos de saúde individuais, sem qualquer menção ao coletivo empresarial ou por adesão. Com isso, as operadoras de saúde utilizam dessa “brecha” normativa no caso da regulação dos planos coletivos para praticar a rescisão unilateral, em especial, em grupos que mais demandam maior assistência, como pessoas idosas, com doenças raras, crianças atípicas e outros milhares de consumidores. 
 
“Casos como esses são consequência de lacunas graves na regulação de planos de saúde coletivos e de um modelo de mercado baseado na desobediência sistemática ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). E que também dão margem a aumentos excessivos em mensalidades, à precarização da rede credenciada e outros abusos. Todos esses mecanismos velados de discriminação, exclusão e seleção de risco”, diz nota emitida pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).
 
Embora a ANS regule o setor como um todo, termina “afrouxando” as regras gerais no que se refere aos planos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão, que juntos, correspondem a 82,1% do número de usuários, que hoje soma 51 milhões de pessoas.
 
No que se refere a esse segmento, a definição da ANS esclarece que é lícita a rescisão de contrato, por parte da operadora, com beneficiários em tratamento. Porém, se houver a rescisão do contrato de plano coletivo - por qualquer motivo - e existir algum beneficiário ou dependente em internação, a operadora deverá arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar. Os procedimentos autorizados na vigência do contrato deverão ser cobertos pela operadora, pois foram solicitadas quando o vínculo do beneficiário com o plano ainda estava ativo.   
 
“Em tese, a regulação não proíbe a rescisão unilateral, no caso dos planos coletivos. Todavia, quando nos deparamos com uma manobra jurídica que possa se enquadrar como seleção de risco, certamente o regulador vai investigar mais detalhadamente o ato rescisório, com o objetivo de garantir o cumprimento do art. 14 da Lei dos Planos de Saúde e impedir a exclusão de algum tipo de categoria de consumidores”, arremata Elano Figueiredo, especialista em sistemas de saúde.
 
CPI deve ser lançada
 
Os casos recentes impulsionaram o debate na Câmara dos Deputados para que fosse criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de apurar os fatos que acometeram clientes de operadoras, como a Amil e Unimed, que reincidiram unilateralmente os contratos de usuários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de idosos. 
 
Para tentar impedir que a Comissão seja instalada, na última terça-feira (28), operadoras e presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), chegaram a um acordo. Segundo comunicado da Fenasaúde, entidade que representa a maioria das empresas que atuam no setor de saúde suplementar, os contratos cancelados serão devidamente retomados e os tratamentos restabelecidos. 

Mais de Acervo