JUROS

Nova regra para os juros do rotativo entra em vigor

A partir de agora, o novo teto para a cobrança de quem não pagar o valor total ou optar pelo parcelamento da fatura será de 100%. Em novembro, taxa foi de 431,6%

Publicado em: 03/01/2024 07:33 | Atualizado em: 03/01/2024 07:36

Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida (Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Arquivo)
Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida (Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Arquivo)

Começa a valer, hoje, o novo teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito. A medida limita em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades.

 

Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou.

Com o o novo teto de juros, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

 

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

 

Segundo o Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão e aumentou a transparência nas faturas. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

 

Por meio da portabilidade gratuita, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. 

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito. também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento.

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