REGRAS FISCAIS
STF forma maioria para aprovar o pagamento de precatórios
Ministro André Mendonça pediu vista e o julgamento foi adiado. Porém, o placar é de seis votos a favor e nenhum contra
Publicado em: 27/11/2023 18:39 | Atualizado em: 27/11/2023 18:45
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O ministro André Mendonça pediu vista, o que adia a votação do texto (foto: Carlos Moura/SCO/STF) |
Nesta segunda-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aprovar o pagamento dos precatórios do governo federal, com seis votos, mesmo após o pedido de vista do ministro André Mendonça. Após o pedido, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, e dos ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
O texto julga duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) referentes às Emendas à Constituição nº 113/21 e nº 114/21, aprovadas durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que cria um teto para o pagamento dos dividendos. Se aprovada, a revogação das emendas permite o pagamento por crédito extraordinário.
As ADIs 7064, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); e a ADI 7047, do Partido Democrático Brasileiro (PDT), questionam o limite para pagamento dos precatórios de 2022 a 2026. As emendas aprovadas, que fixam o teto, ficaram conhecidas como “PEC do Calote”. A proposta do Ministério da Fazenda é que seja aberto um crédito de R$ 95 bilhões para o pagamento dessas dívidas até 2024, sem que isso infrinja as regras fiscais.
A proposta do governo inclui também uma mudança na forma de contabilizar os precatórios, em que o valor principal da dívida entraria na conta como despesa primária, já os juros seriam contabilizados como despesas financeiras, ficando fora do teto de gastos do arcabouço fiscal.
Confira as informações no Correio Braziliense.
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