DIREITOS

Black Friday: consumidor que se arrepender pode desistir da compra

Regras para devolução de produtos e cancelar pedidos são iguais durante todo o ano, observando prazos e condições da loja

Publicado em: 28/11/2023 11:52

Critérios são distintos para aquisições realizadas em lojas físicas ou virtuais (Proteste/Divulgação)
Critérios são distintos para aquisições realizadas em lojas físicas ou virtuais (Proteste/Divulgação)

Após aproveitar a Black Friday, com a aquisição, em sua maioria, de utensílios eletrônicos e domésticos, os consumidores ainda seguem atraídos, no decorrer desta semana, pelo rescaldo de ofertas e condições facilitadas de pagamento. Contudo, apontam especialistas, a maioria ainda desconhece seus direitos, quando o assunto é a possibilidade do arrependimento das compras.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, a desistência de aquisições realizadas fora dos estabelecimentos físicos, como por exemplo, as feitas pelos sites de compras, se dá em até sete dias, a contar da data de recebimento do produto, sem a necessidade de qualquer justificativa.  

“No momento em que o consumidor se arrepende da compra, utilizando-se do seu direito de arrependimento, deverá a empresa fornecedora do produto ou serviço devolver todo o valor desembolsado, acrescido de juros e correção”, explica o advogado e especialista em Direito do Consumidor, Fábio Gonçalves

Segundo ele, quando a compra é realizada no próprio local, o comerciante não é obrigado a trocar produtos que não serviram ou que não agradaram o consumidor, como no caso de roupas. Mesmo assim, a maioria dos lojistas costumam não criar problemas com o cliente. No caso de vestuários e acessórios, as lojas costumam exigir apenas o produto com a etiqueta, dando um prazo de até 30 dias para efetuar a troca.

Já para a substituição de eletroeletrônicos, as lojas costumam solicitar a nota fiscal e que o produto esteja na caixa acompanhado de todos os acessórios e documentos agregados, como certificado de garantia e manual de instruções. Ainda de acordo com o advogado, o art. 6 do CDC pontua que quando ocorre um dano ao consumidor, seja ele material ou moral, o mesmo tem direito a ser ressarcido. "Esse direito se dá apenas quando o produto não desempenhar sua função final, ou seja, no caso do ar-condicionado não gelar", relata.
 
Mas se o produto não apresentar defeito e for um caso apenas de troca, o cliente é obrigado a respeitar a política interna do fornecedor e verificar se as regras estão expostas de maneira clara. Para os bens duráveis, como eletrodomésticos, o prazo para a troca é de 90 dias. Após a confirmação, o fornecedor tem mais 30 dias para dar um retorno ao cliente. Caso isso não ocorra, o mesmo pode pedir a substituição, o dinheiro de volta ou ficar com o produto com abatimento no preço final.


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