TURISMO

Justiça inclui Maxmilhas no processo de recuperação judicial da 123 Milhas

As duas agências de viagens fazem parte do mesmo grupo

Publicado em: 02/10/2023 18:38

No mês de setembro, a Maxmilhas solicitou sua inclusão no processo de recuperação judicial da 123 Milhas, alegando que a 'crise de credibilidade' (foto: Maxmilhas/Reprodução
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No mês de setembro, a Maxmilhas solicitou sua inclusão no processo de recuperação judicial da 123 Milhas, alegando que a 'crise de credibilidade' (foto: Maxmilhas/Reprodução )

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão da juíza Cláudia Helena Batista, acatou o pedido da Maxmilhas para incluir a empresa no processo de recuperação judicial da 123 Milhas. Ambas pertencem ao mesmo grupo.

 

A magistrada determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a Maxmilhas e a Lance Hotéis (adquirida pela companhia) por um período de 180 dias. Para ela, os requisitos para a concessão da tutela foram devidamente demonstrados pelos fatos apresentados e pelos documentos fornecidos pela empresa.

 

No mês de setembro, a Maxmilhas solicitou sua inclusão no processo de recuperação judicial da 123 Milhas, alegando que a "crise de credibilidade da 123 Milhas" resultou em uma queda "abrangente" nas vendas da Maxmilhas, com uma redução de 70% no faturamento de passagens aéreas e 90% em hospedagens em apenas 30 dias.

 

Na decisão, a juíza também determinou a realização de uma constatação prévia, que envolve a verificação das reais condições de funcionamento da empresa e a regularidade documental.

 

A decisão seguiu o entendimento do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, no mês passado, suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123 Milhas até o resultado da constatação prévia.

 

O processo somente terá continuidade após a realização da constatação prévia, uma perícia cujo objetivo é verificar o funcionamento da empresa e analisar os documentos apresentados no pedido de recuperação. Apesar da suspensão, as empresas permanecem protegidas pelo "stay period" por 180 dias.

 

 

Confira as informações no Estado de Minas

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