NOVAS REGRAS

Minha Casa Minha Vida: quem recebe Bolsa Família ou BPC não precisará pagar parcelas

Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses

Publicado em: 29/09/2023 17:08 | Atualizado em: 29/09/2023 17:42

Ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida (foto: Bruno Peres/Min. Cidades.)
Ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida (foto: Bruno Peres/Min. Cidades.)

 

O Ministério das Cidades publicou, nesta quinta-feira (28), uma portaria que isenta beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de imóveis adquiridos no programa Minha Casa Minha Vida.

 

A portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

 

Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. 

 

Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.

 

Compõe também os objetivos a serem alcançados com a publicação do ato normativo a revisão e atualização de regramentos e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Programa.

 

 

 

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