TAXAÇÃO

Cobrança de imposto em compras de até US$ 50 não é descartada pela Fazenda

O Ministério da Fazenda disse que, até o momento, está mantida a isenção de alíquotas em compras de até US$ 50 em sites internacionais, mas ICMS de todos os estados será de 17%; entenda

Publicado em: 10/08/2023 13:51 | Atualizado em: 10/08/2023 14:27

O Ministério da Fazenda não descartou mudanças futuras na alíquota federal  (Diogo Zacarias/Ministerio da Fazenda)
O Ministério da Fazenda não descartou mudanças futuras na alíquota federal (Diogo Zacarias/Ministerio da Fazenda)
O Ministério da Fazenda se manifestou na manhã desta quinta-feira (10/08) a respeito da possível revogação da isenção de taxa em compras de até US$ 50 feitas no exterior. De acordo com o órgão, estão mantidas as regras do programa Remessa Conforme, que isentou de alíquotas federais as compras de até US$ 50 feitas em sites internacionais, como Shein e Shopee. Apesar disso, o órgão confirmou que a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a taxa de 17% para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras de importação por comércio eletrônico em todos os estados. Esse imposto é estadual e já tinha sido definido em junho pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). 
 

Além disso, a Fazenda não descartou mudanças futuras na alíquota federal. Em nota, divulgada à imprensa, o órgão afirma que "prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal".
 
NOTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA:
 

O programa Remessa Conforme, publicado em portaria no fim de junho, define que será concedida a isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas, de até US$ 50, e alíquota de 60% para remessas enviadas por pessoa jurídica de qualquer valor ou por pessoa física de valor acima de US$ 50. Essas regras valem exclusivamente para aquisições feitas em empresas de comércio eletrônico, desde que tenham aderido ao programa de conformidade da Receita Federal.

Dessa forma, as compras desse valor estão isentas de imposto federal, mas ainda continua a incidir o ICMS de 17% independente do valor da compra.
 
Confira a reportagem no Correio Braziliense. 
 
 

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