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Com oferta de R$ 455 mi, Grupo Maersk cobre proposta de concorrente em leilão do Estaleiro Atlântico Sul

Publicado em: 26/07/2022 20:12 | Atualizado em: 26/07/2022 22:56

Venda da área interna do EAS deverá viabilizar construção de novo terminal de contêineres no local

 ( Rafa Medeiros/Divulgação)
Venda da área interna do EAS deverá viabilizar construção de novo terminal de contêineres no local ( Rafa Medeiros/Divulgação)
O Grupo Maersk, por meio da APM Terminals, ofereceu nesta terça-feira (26) uma proposta de R$ 455 milhões pela área interna do Estaleiro Atlântico Sul (EAS). O valor, que supera a oferta realizada de forma conjunta pelas empresas ICTSI Rio Terminal 1 Brasil e Conepar S/A na última semana, deverá garantir que o grupo se consolide como vencedor do leilão pela área da Unidade Produtiva Isolada da UPI Pré-constituída B do estaleiro. 

Atuando como “Stalking Horse” do leilão, termo utilizado para designar um proponente âncora que se predispõe a realizar a primeira proposta, a APM Terminals já havia realizado uma oferta de R$ 300 milhões pelo local anteriormente. No entanto, no dia 21 deste mês, o consórcio formado pela ICTSI e Conepar ofereceu R$ 400 milhões pela área interna do estaleiro. Porém, como atuou como “Stalking Horse”, o Grupo Maersk pode utilizar seu direito de preferência e cobrir a oferta realizada pelo concorrente. 

Agora, será preciso aguardar que as etapas judiciais do processo sejam finalizadas, assim como os acertos entre o EAS e a APM Terminals, antes que a empresa seja oficialmente declarada como vencedora do leilão. A previsão é de que o local arrematado seja utilizado para a implantação de um Terminal de Uso Privativo (TUP), que deverá estabelecer concorrência no Porto de Suape.

O diretor de planejamento e gestão de Suape, Francisco Martins, avalia a novidade de forma positiva. “Um segundo terminal de contêiner já tem estado no radar de Suape há algum tempo. Inicialmente, se previa um outro terminal dentro do porto organizado. Mas, agora surge a oportunidade de termos um fora do porto organizado, o que deverá estabelecer um nível de concorrência importante”, afirmou. 

Para Francisco, a expectativa é que o novo local impacte diretamente nas cadeias produtivas já consolidadas no estado, como é o exemplo do polo automotivo. “Poderemos ter um reflexo direto no custo de produtos que utilizam insumos importados e também no custo de produtos exportados através do porto. Temos muita expectativa e otimismo com as consequências futuras desse empreendimento. Ele deverá colocar Suape na rota dos portos estratégicos não só do Brasil mas também da América Latina e de todo o hemisfério sul”, completou. 

Decisão
De acordo com a declaração de resultado do processo competitivo, a proposta vencedora será definida "se somente houver propostas para aquisição individual da UPI-B Cais Sul e UPI-B Central, será declarada vencedora aquela que represente o maior preço para aquisição de cada UPI individualmente" ou "se houver propostas para aquisição da UPI Pré-Constituída B e propostas para aquisição individual das UPI-B Cais Sul ou UPI-B Central, será declarada proposta vencedora aquela que represente o maior preço arrecadado total, ainda que existam propostas que individualmente (para aquisição da UPI-B Cais Sul ou UPI-B Central) sejam de maior valor; devendo ser observado o Preço Mínimo, o disposto no Plano e neste Edital".

Ante o exposto, a Administração Judicial requer se digne Vossa Excelência: a) desconsiderar o requerimento do item ‘e’ da manifestação ID 110598618, porque superado (e prejudicado) pela oferta de nova proposta feita tempestivamente pela proponente APM TERMINALS BV (Stalking Horse), exercendo o seu direito de preferência previsto no edital; b) Receber o resultado do processo competitivo, cuja maior proposta e vencedora foi a apresentada pela APMT Stalking Horse, no valor de R$ 455.000.000 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões de reais), cotejando a Ata e as informações protocoladas no ID 110598618 em conjuntamente com a presente manifestação; c) Determinar a intimação de todas as partes interessadas, inclusive credores, Recuperanda e o Ministério Público a apresentar suas impugnações, querendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do artigo 143 da LRF, homologando o resultado do certame subsequentemente. 

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