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Grupo Narciso tem recuperação judicial aprovada

Publicado: 27/05/2022 às 16:50

/Crédito: Reprodução/Google maps

(Crédito: Reprodução/Google maps)

Uma das mais antigas empresas do comércio atacadista e varejista de artigos têxteis e de vestuário do país, o Grupo Narciso teve seu pedido de recuperação judicial deferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e iniciará o 2º semestre numa nova fase de reestruturação de seus negócios em seis estados do Nordeste.
 
O processo, representado pelo escritório Matos Advogados, o maior escritório especializado em recuperação judicial e reestruturação de passivos do Nordeste, tem por objetivo manter a atividade empresarial do grupo e preservar mais de 1,3 mil empregos diretos na região, além de centenas de indiretos.

A Narciso possui 185 anos de atuação no mercado nordestino e atualmente está presente em Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe, por meio de 76 lojas e comércio online. O grupo é composto de sete sociedades - dentre as quais empresas operacionais do comércio, indústria e holdings de administração de bens e participação societária. 

Referência em recuperação judicial e falências na região Nordeste, o advogado Gustavo Matos explica que, após notificação do Ministério Público às Fazendas Públicas, Federal e de todos os Estados e Municípios, seguida de publicação de edital junto aos credores e cumprido os prazos de contestações, o grupo deve apresentar seu plano de reestruturação das dívidas e da atividade empresarial. 

“A Narciso faz parte da tradição das famílias nordestinas e sua longa trajetória reforça a histórica vocação mercantil do Recife. Estamos falando de uma empresa fundada em 1837, que foi afetada nos últimos anos pelo aumento do endividamento das famílias e pelo desemprego. O seu processo de recuperação judicial vai evitar que as operações sejam interrompidas e otimizar a negociação com os credores”, explica Matos. De acordo com o advogado, o grupo vem sendo afetado pelas oscilações da economia nacional desde o 1º trimestre de 2014. 

Conforme determina a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, fica determinada a suspensão de todas e quaisquer ações ou execuções pelo prazo de 180 dias. Desta forma, a empresa em dificuldades financeiras consegue evitar  sua inviabilidade por meio de bloqueios trabalhistas, penhora de bens ou cortes de energia, por exemplo. 

A decisão judicial em favor do Grupo Narciso foi expedida no dia 13 de maio, pela Seção A da 14ª Vara Cível da Capital do TJPE, e assinada eletronicamente pelo juiz de direito Virginio Marques Carneiro Leão. 

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