Economia
BENEFÍCIO
Paulo Câmara sanciona lei que institui o Programa Chapéu de Palha Eventual Emergencial
Publicado: 29/09/2021 às 21:02

/Foto: Hélia Scheppa/SEI
O governador Paulo Câmara sancionou, nesta quarta-feira (28), a lei que garante o pagamento de auxílio para mais de quatro mil famílias de trabalhadores da cana-de-açúcar e pescadores artesanais desempregados em virtude da entressafra. A assinatura aconteceu na sede da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pernambuco (Fetape), no Recife.
Serão quatro parcelas, no valor de até R$ 271,10, a serem pagas àqueles que ainda não são beneficiários do Programa Chapéu de Palha, mas que possuem os requisitos para estarem cadastrados e não conseguiram se inscrever por conta do cancelamento do cadastramento presencial, adotado como medida de prevenção à Covid-19 no Estado.
Serão quatro parcelas, no valor de até R$ 271,10, a serem pagas àqueles que ainda não são beneficiários do Programa Chapéu de Palha, mas que possuem os requisitos para estarem cadastrados e não conseguiram se inscrever por conta do cancelamento do cadastramento presencial, adotado como medida de prevenção à Covid-19 no Estado.
A iniciativa chegará a 58 municípios do Estado, por meio do Cartão Social Emergencial. O crédito total investido pelo Governo de Pernambuco gira em torno de R$ 3,6 milhões.
Programa Chapéu de Palha
Iniciado em 2007, o programa atende mais de 37 mil trabalhadores dos segmentos da fruticultura irrigada, cana-de-açúcar e pesca artesanal, liberando recursos em um montante superior a R$ 37 milhões todos os anos, por meio do pagamento de uma bolsa, dividida em quatro parcelas, na época da entressafra.
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