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Economia
EXPECTATIVA

Marco legal das startups é sancionado e fomenta ainda mais mercado de inovação

Publicado: 07/06/2021 às 19:35

Em tramitação desde dezembro de 2020, nova lei traz novidades relativas a aspectos regulatórios, societários e licitatórios para empresas voltadas à inovação/Foto: Pixabay

Em tramitação desde dezembro de 2020, nova lei traz novidades relativas a aspectos regulatórios, societários e licitatórios para empresas voltadas à inovação/Foto: Pixabay

Em tramitação desde dezembro de 2020, nova lei traz novidades relativas a aspectos regulatórios, societários e licitatórios para empresas voltadas à inovação
Após muita expectativa, o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/21) foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União, nessa última semana. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados ainda em dezembro de 2020, mas alterações no Senado obrigaram o projeto a retornar à casa legislativa. A nova lei traz novidades relativas a aspectos regulatórios, societários e licitatórios, com a expectativa de possibilitar um ambiente mais favorável para empresas voltadas à inovação.  

"O projeto conceituou velhos conhecidos do mercado, como o 'investidor-anjo', que, nos termos da nova definição legal, não é considerado sócio, não tem participação na gerência ou direito a voto na administração e não responde por qualquer obrigação da startup. E também o 'sandbox regulatório', que se caracteriza pelo conjunto de condições para que as empresas recebam autorização temporária dos órgãos de regulamentação para desenvolver modelos de negócios inovadores, mediante o cumprimento de determinados critérios", explica Marcelle Penha, especialista em Direito Empresarial e Digital e sócia do escritório Nunes Costa Advocacia.  

Houve também critérios objetivos para que uma empresa seja caracterizada como startup. O empreendimento precisa aplicar inovação em modelos de negócios, produtos ou serviços; ter até 10 anos de inscrição no CNPJ; possuir receita bruta de até R$16 milhões/ano ou R$1,3 milhões/mês, caso tenha menos de 12 meses; e estar enquadrada no Inova Simples ou declare ser inovadora.  

"Há outros pontos no texto, como a figura do Contrato Público para Solução Inovadora, que pode ser celebrado entre a startup e a administração pública com um teto de R$ 1,6 milhão por contrato. Embora tenha havido dois vetos, a lei é uma sinalização positiva do intuito de criação de um ambiente propício para empreendimentos inovadores", conclui a jurista.

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