Economia
RESTRIÇÕES
Saiba quais serviços poderão funcionar em Pernambuco a partir desta quarta-feira (26)
Publicado: 25/05/2021 às 10:46

No Recife, bares e restaurantes não poderão realizar atendimento presencial nos próximos finais de semana/Andréa Rêgo Barros/Divulgação
Após anunciar o aumento das restrições para algumas cidades, o governo de Pernambuco publicou nesta terça-feira (25) o decreto que estabelece as medidas restritivas das atividades sociais e econômicas do estado. Em vigor a partir da quarta-feira (26), as regras que possuem o objetivo de diminuir o contágio pela Covid-19 no estado são válidas até o dia 6 de junho de 2021.
Com o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial vedado durante este período, o decreto estabelece quais serviços poderão funcionar durante o período de maiores restrições. Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, casas de ração animal e petshops, além de hotéis e pousadas, estão entre os permitidos.
O decreto também prevê que as restrições previstas não aplicam à realização de jogos de futebol profissional, desde que cumprido o protocolo específico e que não haja público. Estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população, como supermercados, que fiquem localizados em shopping centers e similares e possuam acesso externo e independente, ficam autorizados a funcionar. Enquanto igrejas, templos e demais locais de culto poderão abrir apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas virtuais, sem público.
Para alguns municípios, as medidas serão válidas durante os próximos dois finais de semana. Já para outras cidades, as restrições deverão ser obedecidas durante todos os dias da semana.
- serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
- lojas de materiais e equipamentos de informática;
- lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- casas de ração animal e petshops;
- bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- oficinas e assistências técnicas em geral;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- lojas de produtos de higiene e limpeza;
- depósitos de gás e demais combustíveis;
- lavanderias;
- prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI's relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.
- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
- óticas
Serviços e atividades proibidas:
- escolas e universidades, públicas e privadas;
- escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- clubes sociais, esportivos e agremiações;
- competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
- praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- shoppings centers e galerias comerciais
Municípios com restrições aos sábados e domingos:
- Abreu e Lima
- Água Preta
- Aliança
- Amaraji
- Araçoiaba
- Barreiros
- Belém de Maria
- Buenos Aires
- Cabo de Santo Agostinho
- Camaragibe
- Camutanga
- Carpina
- Catende
- Chã de Alegria
- Chã Grande
- Condado
- Cortês
- Escada
- Ferreiros
- Gameleira
- Glória do Goitá
- Goiana
- Igarassu
- Ilha de Itamaracá
- Ipojuca
- Itambé
- Itapissuma
- Itaquitinga
- Jaboatão dos Guararapes
- Jaqueira
- Joaquim Nabuco
- Lagoa de Itaenga
- Lagoa do Carro
- Lagoa dos Gatos
- Nazaré da Mata
- Paudalho
- Tracunhaém
- Vicência
- Macaparana
- Maraial
- Moreno
- Olinda
- Palmares
- Paulista
- Pombos
- Primavera
- Quipapá
- Recife
- Ribeirão
- Rio Formoso
- São Benedito do Sul
- São José da Coroa Grande
- São Lourenço da Mata
- São Vicente Ferrer
- Sirinhaém
- Tamandaré
- Timbaúba
- Vitória de Santo Antão
- Xexéu
Confira a lista das cidades com restrições válidas para todos os dias da semana:
- Agrestina
- Águas Belas
- Alagoinha
- Altinho
- Angelim
- Barra de Guabiraba
- Belo Jardim
- Bezerros
- Bom Conselho
- Bom Jardim
- Bonito
- Brejão
- Brejo da Madre de Deus
- Cachoeirinha
- Caetés
- Calçado
- Camocim São Félix
- Canhotinho
- Capoeiras
- Caruaru
- Casinhas
- Correntes
- Cumaru
- Cupira
- Feira Nova
- Frei Miguelinho
- Garanhuns
- Gravatá
- Iati
- Ibirajuba
- Itaíba
- Jataúba
- João Alfredo
- Jucati
- Jupi
- Jurema
- Lagoa do Ouro
- Lajedo
- Limoeiro
- Machados
- Orobó
- Palmeirina
- Panelas
- Paranatama
- Pesqueira
- Passira
- Poção
- Riacho das Almas
- Sairé
- Salgadinho
- Saloá
- Sanharó
- Santa Cruz do Capibaribe
- São João
- Santa Maria do Cambucá
- São Bento do Una
- São Caitano
- São Joaquim do Monte
- Surubim
- Tacaimbó
- Taquaritinga do Norte
- Terezinha
- Toritama
- Vertente do Lério
- Vertentes
De acordo com o governo estadual, normas complementares específicas e necessárias ao implemento das medidas estabelecidas no decreto poderão ser implementadas pela secretaria de Saúde do estado em conjunto com as secretarias municipais. Nesta terça-feira (25), o estado confirmou 3.533 novos casos e mais 72 óbitos por Covid-19.
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