Alerta

Procon Recife orienta pais sobre matrícula e material escolar

Ao aluno que já está cursando regularmente e adimpliu suas obrigações no decorrer do ano letivo, será garantida à renovação da matrícula, não havendo necessidade de reservas

Publicado em: 11/12/2018 13:09

Papel ofício, fita adesiva, pincéis e lápis para quadro branco, álcool líquido ou em gel, algodão, artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual), cartucho de tinta para impressora, CD e DVD, copo descartável, taxa de reprografia e agenda escolar específica da escola. Esses são alguns dos materiais que não podem ser cobrados pela escola no início do ano letivo. A lista foi feita pelo Procon Recife, que recomenda aos pais, alunos e responsáveis que fiquem atentos quanto às cláusulas do contrato celebrado com escolas, aumentos e reajustes das mensalidades e a exigência indevida desses e outros materiais de uso coletivo.

A gerente geral de Defesa do Consumidor do Procon Recife, Raquel Moraes, esclarece que a matrícula é uma parcela da anuidade ou semestralidade, pois na assinatura do contrato, é pactuado um valor total, que é dividido em doze ou seis parcelas iguais, a depender se o curso é anual ou semestral, não podendo ultrapassar o valor total contratado. Sendo assim, após a realização da matrícula, nenhum reajuste ou aumento poderá ser efetuado no período de 12 meses.

Segundo ela, o valor da anuidade ou semestralidade é calculado sobre o valor da última parcela fixada no ano anterior, multiplicado pelo número de parcelas do período letivo. Contudo, poderão ocorrer reajustes, apesar de a legislação não determinar um índice a ser seguido pelas escolas. Fica a critério de cada uma fixar os seus valores desde que estejam de acordo com as despesas da escola.

Outra coisa importante é quanto à taxa para reserva de matrícula, que pode ser cobrada desde que o seu valor seja descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia. Contudo, ao aluno que já está cursando regularmente e adimpliu todas as suas obrigações no decorrer do ano letivo, será garantida à renovação da matrícula, não havendo assim a necessidade de realizar a reserva de vaga, conforme disposição expressa do artigo 5º, da Lei 9870/99.

Nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno tiver débito relativo ao ano letivo anterior, a escola pode recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, contudo, não poderá aplicar sanções pedagógicas como impedir o acesso a sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares, entre outros. Nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não haja constrangimento. A instituição também não pode impedir a transferência pelo fato do titular do contrato estar inadimplente.

Uma questão que deve ser verificada com extrema cautela para a gestora é a relação de material escolar. “De acordo com a Lei Federal 12.886/2013 as escolas não podem incluir na lista de material escolar itens de uso coletivo bem como, cobrarem alguma taxa ou pagamento adicional para cobrir estes custos uma vez que os gastos com material escolar de uso coletivo e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino, tendo em vista que já são considerados no cálculo do valor das anuidades ou semestralidades”, afirma Raquel.

Já itens como lápis grafite,lápis de cor,lápis hidrocor, caneta, caderno, livro didático, entre outros materiais de uso didático, pedagógico e individual do aluno podem ser cobrados pela escola. Raquel Moraes ressalta que a lista deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos matérias solicitados. Desta forma, a escola não poderá exigir marcas, bem como determinar o estabelecimento para compra do material.

Para reclamações ou dúvidas o consumidor deve buscar o Procon Recife na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby, Recife/PE de segunda a sexta, das 08h às 13h, ou ligar para o telefone 0800 28 11 311.

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