ROTA 2030

Lei define os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País

O poder executivo federal poderá reduzir as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados em até dois pontos percentuais para aqueles que atenderem a requisitos específicos de eficiência energética

Por: AE

Publicado em: 11/12/2018 08:38

Foto: Arquivo/DP
O  Diário Oficial da União de hoje traz a Lei nº 13.755, que estabelece os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil. Conforme a lei, o poder executivo federal deverá estabelecer os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), relativos à rotulagem veicular, eficiência energética veicular e desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção.

Em relação aos veículos classificados nesses códigos, o poder executivo federal poderá reduzir as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até dois pontos percentuais para aqueles que atenderem a requisitos específicos de eficiência energética e em até um ponto porcentual para os veículos que atenderem a requisitos específicos de desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção.

A lei também institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas, e modifica questões tributárias de várias leis sobre o assunto.

Sobre o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, a expectativa é que o mesmo atue em assuntos como desenvolvimento tecnológico, competitividade, inovação, segurança veicular, proteção ao meio ambiente, eficiência energética e qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.
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