Transporte Uber disponível a partir de hoje para o Recife; taxistas reagem Pela plataforma, a chamada custa R$ 2,50, o quilômetro sai por R$ 1,15 e o minuto por R$ 0,17

Publicado em: 03/03/2016 07:16 Atualizado em: 03/03/2016 14:23

Fabio Sabba destaca que um diferencial é que as corridas são 100% rastreáveis. Foto: Paulo Paiva/ DP
Fabio Sabba destaca que um diferencial é que as corridas são 100% rastreáveis. Foto: Paulo Paiva/ DP

Os cerca de 7 mil taxistas cadastrados na Prefeitura do Recife (PCR) estão se mobilizando para barrar a utilização pela população do aplicativo Uber, serviço de transporte de passageiros que começa a operar a partir das 14h de hoje no Recife, a sétima capital brasileira e oitava cidade do Brasil a receber a ferramenta. A promessa da categoria é bem clara: paralisar, se for preciso, a capital pernambucana para chamar atenção da sociedade e unir ainda mais a classe. Os protestos já estão programados para começaram na próxima segunda-feira (7).

O Sindicato dos Taxistas de Pernambuco (Sindtaxi-PE) ainda não se pronunciou oficialmente sobre a questão, mas os profissionais ouvidos na manhã desta quinta-feira pelo Diario deram o tom do que pode vir pela frente: uma estratégia maciça para impedir que Uber seja utilizado. Os profissionais devem se reunir na próxima segunda, pela manhã, na Praça do Derby e seguir para a PCR mostrando sua indignação com a chegada do app.

A entrada da plataforma aqui vai começar com a categoria mais básica, que a Uber X, formada por carros populares e, consequentemente, mais barata. A chamada custa R$ 2,50, o quilômetro sai por R$ 1,15 e o minuto, R$ 0,17.


Como benefício, garantia de chegada do carro em cinco minutos, trajeto 100% rastreável, recibos auditáveis e maior segurança nas relações cliente e motoristas (o contato nunca é direto, sempre é através de uma central). Aqui, a empresa também oferecerá o Uber for Business, direcionado a empresas, que promete reduzir os custos de transporte das mesmas em até 30%. Recife foi escolhida, segunda a companhia, pela grande quantidade de carros e engarrafamentos nos principais corredores.

“Nosso objetivo é oferecer a opção de não sair de casa de carro e, ainda assim, ter certeza que vai ter uma condução segura e na hora exata em que se precisa”, afirma Fabio Sabba, diretor de comunicação da Uber. Segundo ele, justamente por isso, a empresa não se considera concorrente dos serviços de táxi locais. “Nós avaliamos que, hoje, as pessoas não querem sair sempre de carro de casa mas, ao mesmo tempo, querem ter segurança no trajeto e saber com certeza a hora que vão voltar.”


Para se cadastrar, os motoristas precisa ter carteira de habilitação com registro de atividade remunerada (AR), ficha limpa de antecedentes criminais, documentação do veículo e seguro para o passageiro. O cadastro é feito através do https://www.uber.com/pt/. Já para usar o serviço, os recifenses deverão baixar o aplicativo Uber, que está disponível gratuitamente para os dispositivos Android, iOS e Windows Phone. Ou seja, o app só pode ser acessado por aqueles que têm smartphones. Ainda assim, é preciso fazer um cadastro, com dados do cartão de crédito e todos os pagamentos serão efetuados neste cartão. Não é possível usar dinheiro ou débito para pagar.

“Outro diferencial nosso é que todas as corridas são 100% rastreadas”, completa Sabba. A empresa já tem 10 mil motoristas cadastrados em todo o Brasil e mais de um milhão de clientes.

A Prefeitura do Recife (PCR) informa que a companhia não notificou e nem pediu autorização para iniciar os serviços na cidade e que o transporte de passageiros na capital pernambucana é regido pela Lei Federal 12.468/2011, que determina em seu artigo 2º que “É atividade exclusiva dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros.”

Em resposta a isso, Fabio Sabba comenta que a Uber é originalmente uma empresa de tecnologia e tem toda a documentação necessária para atuar.

"A Prefeitura do Recife, sobre a Lei Municipal 18.176/2015, informa:

1) A Lei Municipal 18.176/2015 trata de regulamentação de aplicativos destinados ao serviço de táxi. Os aplicativos existentes hoje, a exemplo do Easy Taxi e 99Taxis, deverão, a partir de agora, ser registrados na Prefeitura. A discussão para a regulamentação da lei está em andamento

2) A Lei Municipal 18.176/2015 não trata de aplicativos equivalentes ao Uber, que não utiliza táxis

3) A Lei Federal 12.468/2011, que trata das atividades de transporte remunerado de passageiros, seja coletivo, escolar ou individual, determina em seu artigo 2º que atividade exclusiva dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros

4) Existe uma discussão em andamento no Senado Federal, através de projetos de lei apresentados, que alteram a legislação federal existente em relação ao transporte individual remunerado de passageiros."




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