Alteração Confira quais são as novas regras para pensão por morte Mudanças na pensão por morte exigem casamentos mais longos para garantir benefício para quem for pleitear pagamento

Por: Rosa Falcão

Publicado em: 29/05/2015 10:52 Atualizado em:

Janine Lakis da Costa Gusmão, 32 anos, quatro meses de casada. O marido tem em média 10 anos de contribuição à Previdência Social, mas caso fique viúva prematuramente ela não terá direito à pensão por morte. As novas regras aprovadas para a concessão do benefício (Medida Provisória nº 664) exigem o tempo mínimo de dois anos de casamento ou de união estável. Como prêmio de consoloção, será pago uma espécie de abono durante quatro meses ao cônjuge. Outra mudança é o fim da pensão vitalícia para as pessoas que têm menos de 44 anos. Será levado em conta a idade e a tabela de expectativa de vida do beneficiário para determinar o tempo de pagamento do benefício. 

“Acho as novas regras injustas. O benefício existe desde que o segurado começou a contribuir. Sei que existe muita fraude, mas o governo deveria investigar e cortar os benefícios ilegais”, protesta Janine. Além de comprovar o tempo mínimo de casamento, o segurado deverá ter no mínimo 18 meses de contribuição à Previdência para deixar a pensão para os dependentes. Por outro lado, foi mantida a integralidade do valor do benefício, que será rateado pelos beneficiários. 

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Jane Berwanger, considera as novas regras necessárias, mas diz que deveria haver exceções. “A nova lei não prevê a isenção da carência do tempo de casamento ou união estável nos casos de morte por acidentes. No Brasil, acidente de trânsito mata muita gente. As novas regras poderão deixar as pessoas desamparadas”, comenta. Ela destaca que é desproporcional à carência de 12 meses para o auxílio-doença por incapacidade e de 18 meses exigidos para a pensão por morte.

O diretor do Instituto de Estudos Previdenciários ( Ieprev) ,Luiz Felipe Vieira Veríssimo, diz que a lógica da MP 664 é quanto mais jovem o cônjuge, menor será o tempo que vai receber a pensão. Simulação feita pelo especialista demonstra o efeito das medidas para combater o efeito “viúva jovem” nas contas do INSS. Por exemplo: uma mulher de 20 anos, pela regra antiga, iria receber até o final da vida R$ 1,5 milhão de renda. Pela nova regra receberá R$ 78 mil durante 3 anos. A renda mensal estimada é de R$ 2 mil.

Para o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),Paulo Tafner, as mudanças alinham o benefício de pensão por morte no Brasil com os demais países. O especialista faz uma ressalva à integralidade. Ele defende que o benefício deveria ser 60% fixo para o cônjuge e de 15% se tiver filho. O especialista sugere a idade acima de 65 anos para a pensão vitalícia. O argumento: o gasto com pensão no Brasil corresponde a 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB) , três vezes maior que a média 1,4% do PIB dos demais países.


MAIS NOTÍCIAS DO CANAL