Consumidor Justiça em Brasília condena empresa aérea por atraso em viagem

Por: Correio Braziliense

Publicado em: 21/04/2015 08:37 Atualizado em:

Um passageiro que comprou uma viagem de avião e chegou com 10 horas de atraso ao destino final ganhou o direito de receber R$ 4 mil por danos morais. A decisão partiu do 6° Juizado Cível de Brasília, que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar a indenização. Mas a empresa recorreu e a ação vai ser analisada novamente pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Procurada pela reportagem, a empresa aérea informou que não comenta ações judiciais.

O vôo contratado estava previsto para aterrisar às 8h46, mas pousou somente às 18h45. Para a Justiça, "o cancelamento do vôo que obriga o consumidor a aguardar no aeroporto com tantas horas de atraso configura um quadro de circunstâncias de violação de dignidade", dando direito a dano moral indenizável.

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