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FISCALIZAÇÃO

Anvisa proíbe suplementos com ora-pro-nóbis e determina recolhimento

Agência proibiu a comercialização, a distribuição e a propaganda de suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis

Publicado em: 03/04/2025 15:25



Ora-pro-nóbis é classificada como Planta Alimentícia Não Convencional (Panc)  (foto: Krzysztof Ziarnek/Wikimedia Commons)
Ora-pro-nóbis é classificada como Planta Alimentícia Não Convencional (Panc) (foto: Krzysztof Ziarnek/Wikimedia Commons)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, a distribuição e a propaganda de suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis. Além disso, a agência reguladora determinou o recolhimento desses produtos. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3/4).

 

A Anvisa justificou que a decisão foi tomada considerando que há a comercialização e a veiculação de propagandas irregulares, em desacordo com o regulamento técnico específico do produto; uma vez que a ora-pro-nóbis não é autorizada como constituinte de suplementos alimentares.

 

"Para fornecer nutrientes, substâncias bioativas e enzimas, só podem ser utilizados nos suplementos constituintes (ingredientes) que tenham sido autorizados pela Anvisa", diz a agência.

 

Segundo o Ministério da Saúde, a ora-pro-nóbis é classificada como Planta Alimentícia Não Convencional (Panc). O nome significa “rogai por nós” em latim, e em tupi-guarani significa “planta que produz frutos com muitos espinhos finos”.

 

Conhecida como “carne verde” pelo elevado teor de proteína, ela tem o uso tradicional muito significativo em algumas regiões de Minas Gerais e Goiás, especialmente nas cidades históricas coloniais.

 

 

Confira as informações no Correio Braziliense

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