CFM recorre de suspensão de norma para manter proibição de aborto em casos de estupro
Norma foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Publicado: 27/05/2024 às 17:15

Fachada do Conselho Federal de Medicina/foto: Divulgação/Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou recurso, nesta segunda-feira (27), contra decisão de Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a vigência de um resolução que dificultava o acesso ao aborto para vítimas de estupro.
No agravo regimental, a entidade afirma que o assunto é englobado pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 989, que está sob relatoria de Edson Fachin, e que, portanto, deveriam ser julgadas em conjunto. O CFM, assim, alega que a decisão de Moraes “é inválida, por ter sido exarada em ofensa ao Princípio do Juiz Natural”.
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“E em não tendo o ministro Alexandre de Moraes a competência para apreciar a medida cautelar ora deferida liminarmente, posto que existente a prevenção do ministro Edson Fachin, é imperativo que seja reformada a decisão agravada”, defende.
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