REGULAÇÃO

O que muda com a regulamentação para motoristas de aplicativo?

Entre algumas regulamentações estão a definição de salário mínimo, carga horária e benefícios

Publicado em: 04/03/2024 10:22 | Atualizado em: 04/03/2024 10:28

Lula assina projeto de lei que regulamenta a profissão dos motoristas de aplicativo (Crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Lula assina projeto de lei que regulamenta a profissão dos motoristas de aplicativo (Crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina, nesta segunda-feira (4/3), o projeto de lei que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativo. A cerimônia de assinatura do texto, que será enviado ao Congresso Nacional, será realizada às 15h, no Palácio do Planalto. O evento contará com a presença do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes de empresas de transporte, como Uber e 99.

 

A proposta regulamenta, por enquanto, apenas o transporte de passageiros em veículos de quatro rodas. Dessa forma, não estão incluídos motoristas de motocicletas ou entregadores de delivery e encomenda.

 

Dentre as principais regulamentações estão a limitação de carga horária diária, que será no máximo 12h, a definição dos profissionais como autônomos, a declaração de salário mínimo e os benefícios.

 

O texto foi criado a partir de conversas do governo federal com as empresas e de motoristas de aplicativo. O projeto de lei era uma das promessas da campanha eleitoral do presidente Lula.

 

 

 

Veja os principais pontos do projeto: 

  • Jornada: a carga horária estipulada é de 8h, podendo chegar a 12h se houver acordo coletivo; 
  • Sindicatos: será criado a categoria de trabalhador "autônomo por plataforma", com sindicato de trabalhadores e patronal;
  • Salário: a remuneração será de R$ 32,09 por hora trabalhada. Destes, R$ 8,02 são referentes ao trabalho e R$ 24,07 aos custos do motorista; 
  • Benefícios: os motoristas terão direito a vale-refeição a partir da 6ª hora trabalhada, serviços médicos e odontológicos; 
  • Reajuste anual: o percentual será igual ou superior ao do salário mínimo; 
  • Exclusividade: os motoristas poderão trabalhar em mais de uma empresa de transporte de passageiros; 
  • Suspensão de motoristas: as plataformas terão de seguir regras para excluir os trabalhadores; 
  • Previdência: os motoristas pagarão 7,5% sobre "salário de contribuição" e a empresa pagará 20%. 

As informações são do Estado de Minas. 

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