SISTEMA PRISIONAL

Conselho autoriza instalação de canis e gatis em penitenciárias

Medida reúne orientações para que a proposta possa ser implantada em todo o país

Publicado em: 23/02/2024 15:46

Orientações são baseadas em modelos do Centro de Detenção Provisória de Taubaté e da Penitenciária de Tremembé 1 (foto: SNPP)
Orientações são baseadas em modelos do Centro de Detenção Provisória de Taubaté e da Penitenciária de Tremembé 1 (foto: SNPP)

Uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, define medidas para a instalação de canil e gatil no sistema prisional, com o objetivo de capacitar pessoas privadas de liberdade, por meio da oferta de cursos técnicos de cuidados e treinamento de animais. A medida, publicada no Diário Oficial da União  desta sexta-feira (23), reúne orientações para que a proposta possa ser implantada em todo o país.

 

Segundo a decisão, as orientações têm como base os modelos do Centro de Detenção Provisória de Taubaté e da Penitenciária de Tremembé 1, onde projetos envolvendo cães e gatos “se consolidaram como importantes ferramentas de ressocialização dos indivíduos privados de liberdade, de humanização do sistema de execução penal e de desenvolvimento da afetividade, bem como dos aspectos sociais, morais e éticos, de forma a contribuir para a construção da paz social”.

 

 

Padronização

 

A partir dessas iniciativas, foram criadas diretrizes que buscam uma padronização na instalação dos canis e gatis, como o uso do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) como instrumento para pactuação entre o poder Executivo, Judiciário e as prefeituras municipais, por exemplo, para viabilizar os projetos locais. Além disso, são sugeridos convênios com faculdades e escolas técnicas em veterinária para a promoção de cursos para pessoas privadas de liberdade.

 

Além da capacitação para serviços de cuidados com os animais, a resolução sugere ainda o aprendizado sobre treinamento de cães para serem animais de assistência, cão-guia, cão-ouvinte ou cão de serviço.

 

Também foram estabelecidas regras como a obrigatoriedade de vacinar, vermifugar e castrar os animais, antes de serem inseridos nas instituições prisionais; e a proibição de participação no projeto, por pessoa privada de liberdade por praticar abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais.

 

Entre os objetivos destacados na medida estão a qualificação profissional dos reclusos, possibilitando a volta ao mercado de trabalho, tanto pela contratação por empresas de diversos ramos, quanto pelo empreendedorismo autônomo. Com isso, o programa busca também aumentar as chances de empregabilidade no momento de reinserção social e diminuir a reincidência criminal.

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