APOSTAS

Advogados analisam versão atual do decreto de regulamentação das apostas esportivas

Publicado em: 11/05/2022 18:13

 (Foto: Fernando Torres/CBF)
Foto: Fernando Torres/CBF
Em artigo de opinião escrito para o portal de notícias JOTA, os advogados do Rei do Pitaco, Fernando Zandonadi Vasconcelos e Rafael Marcondes destacam os principais pontos da atual versão do decreto que regula apostas esportivas no país. 

Os advogados comentam que existe uma espera para regulação das apostas no país e como o cenário brasileiro vem sendo observado para futuros investimentos. “Desde 2018, o mercado de apostas global vive à espera da regulamentação do mercado de apostas esportivas no Brasil. Naquele ano, o então presidente da República, Michel Temer, legalizou a atividade de apostas esportivas no país, mas deixou a regulamentação do tema sob responsabilidade de um decreto, o que deve acontecer ainda em 2022. Dada a expectativa em relação ao tema, diversos operadores passaram a olhar para o mercado brasileiro como o grande foco de suas operações, uma vez que o país do futebol é, por razões óbvias, uma terra repleta de oportunidades para o mercado de apostas esportivas”.

Fernando Zandonadie Rafael Marcondes analisam os principais meios que as empresas de apostas estão utilizando em suas atividades. “Clubes de futebol, sites esportivos, placas publicitárias em estádios, comerciais televisivos… Nada parece escapar da iminente entrada das empresas de apostas esportivas no Brasil. E são justamente essas empresas que irão desempenhar um papel fundamental na construção de um ambiente íntegro, seguro e em linha com os princípios de compliance e jogo responsável para apostadores e para a livre concorrência no mercado de apostas esportivas no Brasil”, afirmam. 

Os advogados falam sobre o licenciamento dos operadores, que terá a responsabilidade do poder público, como um pilar importante presente no documento atual de regulamentação das apostas esportivas. “Ao lermos a versão mais recente do decreto disponibilizada ao público, percebemos que diversos critérios técnicos e financeiros foram estabelecidos para a concessão de licenças: pagamento de taxa, certificações técnicas, comprovação de programa de integridade e prevenção à lavagem de dinheiro, canais de atendimento ao público, políticas de jogo responsável, entre tantos outros requisitos que, sob um primeiro olhar, transmitem boa impressão àqueles que pretendem atuar, pois acompanham boas práticas já constantes em mercados mais maduros”.

“Mas de todas as previsões contidas na minuta de decreto, uns dos maiores acertos do Executivo está na definição do modelo de exploração das apostas esportivas (ou de quota fixa, como definido na Lei 13.756/18): o modelo de autorizações. Esse formato evita a criação de monopólios no setor, potencializa os ganhos do governo em termos de arrecadação e beneficia o apostador, que poderá ter mais opções de operadores para escolher aquele que melhor o atende”, ressaltam Fernando Zandonadie Rafael Marcondes. 

Eles destacam os desdobramentos que as ações presentes no decreto poderão trazer: “Os riscos trazidos pelo art. 31 são muitos e podem gerar desde uma reserva de mercado até a desconfiança de operadores na licitude do processo de licenciamento de operação, o que não contribui em nada para a criação de um ambiente íntegro e em linha com os princípios de compliance”. “Pelo contrário, só fomenta práticas ilícitas e desafiam a integridade das autoridades públicas a cargo da concessão das autorizações, o que, diga-se de passagem, é nocivo para todos: poder público, que passa uma imagem de desconfiança na sua atuação; o operador, que terá a idoneidade da sua autorização questionada; e o consumidor, com falta de segurança sobre o mercado”, salientam os advogados.

“Nessa linha, há outro dispositivo com potencial para gerar problemas: o art. 4º, §3º, I, pois ele condiciona a aprovação do operador à apresentação de qualificação técnica, sem definir o que isso seria, ficando, dessa forma, a atribuição a cargo do Ministério da Economia por meio de portaria. O tema é sensível, pois a depender do que venha a ser definido como sendo qualificação técnica, pode-se criar uma restrição de mercado. Se a capacitação técnica se resumir à prévia experiência na operação, teremos a situação absurda de, no Brasil, só termos operadores estrangeiros”, destacam advogados do Rei do Pitaco.

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