LEI

Santa Catarina decreta lei para abertura de Loteria Estadual

Publicado em: 13/01/2022 15:22

 (Foto: Agência Brasil)
Foto: Agência Brasil
O governo do Estado de Santa Catarina sancionou no dia 6 deste mês, a Lei Nº 18.334, estabelecendo o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (Fundo Social), o que autoriza a criação da Loteria Estadual. A previsão para a Lei entrar em vigor em três meses.  

“Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e explorar, na forma do art. 175 da Constituição da República, a Loteria Estadual de Santa Catarina, devendo utilizar o resultado líquido obtido no custeio de ações de combate e erradicação da pobreza, prioritariamente em habitação, nos termos do regulamento”, segundo o artigo 12 da Lei. 

A instituição será associada à Secretaria de Estado da Fazenda e poderá exercer as funções presentes no regulamento federal, “Art.12 - § 1º A Loteria Estadual de Santa Catarina será vinculada à SEF e terá por objeto a exploração de modalidades lotéricas previstas em lei federal, mediante concessão, permissão ou credenciamento.”
 
A atividade terá administração privada a partir de licitação, “Art.12 - § 2º O serviço público de loterias será delegado a particulares, mediante processo licitatório, sem exploração exclusiva de qualquer modalidade de loteria ou outra situação que caracterize monopólio”, descreve o texto da lei.

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