REGISTRO

Projeto pretende autorizar mudança do nome de recém-nascidos

Publicado em: 28/01/2022 18:26

 (Foto: Reprodução/Pixabay)
Foto: Reprodução/Pixabay
A deputada federal Policial Katia Sastre (PL-SP) apresentou um projeto de lei que autoriza os pais a revisarem os nomes dos filhos na certidão de nascimento em até 45 dias após o registro. A parlamentar alega que muitos genitores registram nome diferente do acertado com a mãe.

Segundo o PL nº 2919/2, nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro. A proposta inclui essas possibilidades de revisão de nomes na Lei dos Registros Públicos, que atualmente já permite a alteração de prenomes quando há erros gráficos.

A parlamentar destaca que a legislação foi atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre casais pela escolha do nome do filho. “Na prática, vemos ainda muitos exemplos de pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe”, afirma. Essa situação poderia, segundo ela, ser reparada com a possibilidade de revisão do registro.

A vendedora Amanda Pollyana Sampaio da Silva, de 27 anos, foi registrada apenas com o sobrenome do pai. “Ele foi me registrar sozinho, chegou lá e colocou o nome todo dele”, diz a mulher, que relata ainda que a mãe ficou muita chateada com o ocorrido e chegou a brigar com o companheiro. “Embora tenha se sentido enganada, ela não podia fazer nada para mudar a situação”, conta.

Amanda conta que ainda pensa em mudar de nome. “É chato porque praticamente toda a família tem o ‘Mano’ (sobrenome da mãe) e eu não tenho. As vezes eu até brinco que não sou da família", relata a jovem, ao destacar que não concorda com a atitude do pai.

A Lei dos Registros Públicos, no artigo 56, permite que a pessoa altere o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes). Outras alterações dependem de decisão judicial.

A população pode votar se é a favor ou contra a proposta e ainda dar sua opinião por meio de uma enquete disponibilizada no site da Câmara dos Deputados. Também é possível ver o resultado da enquete e acompanhar a tramitação do PL, que será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, ou seja, que não precisa da aprovação do plenário da Câmara dos Deputados.
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