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LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Procuradores-gerais dos Estados instituem comissão para analisar mudanças na Lei de Improbidade

Publicado: 23/11/2021 às 22:53

/Foto: Cristiano Eduardo/Anape

/Foto: Cristiano Eduardo/Anape

O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) definiu uma comissão para analisar as mudanças na Lei nº 8.429, a chamada Lei de Improbidade Administrativa. A alteração mais significativa diz respeito a impossibilidade de procuradores-gerais entrarem com ações de improbidade administrativa. Sancionada em outubro deste ano, a Lei nº 14.230 torna exclusiva ao Ministério Público a proposição de punição por improbidade.

A decisão de definir um grupo de trabalho para avaliar o assunto foi tomada nesta terça-feira (23) durante o XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (CNPE), em Brasília.

O grupo de trabalho do Conpeg irá agir junto à Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e Distrito Federal (Anape) na análise dessas alterações. Para o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, houve um retrocesso com essa mudança na legislação: "As Procuradorias, que defendem os Estados em juízo, detêm clara e inequívoca legitimidade para promover as ações que questionem atos lesivos ao Tesouro estadual".
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