SAÚDE

Câmara vota nesta terça (8) PL sobre cultivo da maconha para uso medicinal

Publicado em: 07/06/2021 16:48 | Atualizado em: 07/06/2021 16:56

 (foto: César Matos/ABRACE
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foto: César Matos/ABRACE
Cerca de 13 milhões de brasileiros podem ser beneficiados se o PL 399/2015, que trata de liberação de cultivo da maconha (Cannabis sativa) para fins medicinais no Brasil, for aprovado. A Câmara dos Deputados vota o projeto nesta terça-feira (8/6). Se for aprovado, segue para o Senado.
 
A estimativa é da ABRACE Esperança, uma associação sem fins lucrativos, localizada em João Pessoa (PB), autorizada desde 2017 pela Justiça a cultivar e fornecer derivados da maconha aos seus associados em forma de óleos e pomadas.

Atualmente, a ABRACE tem 18 mil associados, 1.700 deles são moradores de Minas Gerais que fazem uso diário de medicamentos à base de canabidiol. Além da ABRACE, apenas a APEPI (Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal), outra associação sem fins lucrativos, tem autorização judicial para cultivo e fornecimento de medicamentos derivados da cannabis no Brasil. 
 
“A ABRACE entende que uma regulamentação como o PL 399 propiciará acesso aos mais 13 milhões de brasileiros que poderiam se beneficiar da terapêutica canábica, pois prevê que outras associações possam ter cultivo de cannabis”, informa ao Estado de Minas a assessoria de imprensa da ABRACE.

Alto Custo e burocracia
 
De acordo com a Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde, Isabelle Freire da Silva, os medicamentos à base de canabidiol atualmente possuem um custo elevado, o que praticamente impede que a maioria das pessoas tenham acesso.

“Com a divulgação dos benefícios dos efeitos do uso da cannabis medicinal nos pacientes diagnosticados com autismo, mal de Parkinson, mal de Alzheimer, esclerose múltipla, depressão, outras enfermidades neurológicas, como também doenças oncológicas, houve uma demanda crescente em busca da medicação à base de canabidiol”, ressalta.

O uso do canabidiol (CBD) para fins medicinais foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  em 3 de dezembro de 2019, contudo, mesmo com essa autorização, a medicação permanece inacessível financeiramente para a maioria da população em razão do alto custo.

“Cumpre esclarecer que o Projeto de Lei 399/15, que tramita na Câmara dos Deputados, visa viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta cannabis sativa em sua formulação. O objetivo do texto que legaliza o cultivo é tornar os medicamentos à base de Cannabis mais acessíveis à população, tendo em vista que a importação eleva os preços finais”, aponta a dra. Isabelle Freire, ressaltando que o projeto não autoriza o uso recreativo, permitindo, apenas, a produção de insumos para fins medicinais e industriais.

“Existem alternativas judiciais para que os pacientes tenham direito a um tratamento eficaz com a cannabis medicinal. Uma das opções é pleitear o fornecimento pelo SUS. Antes disso, é preciso fazer a solicitação administrativa na farmácia de alto custo e estar de posse com a documentação, que comprove a recusa do fornecimento da medicação. Importante também demostrar que o medicamento possui registro na Anvisa", esclarece a advogada especialista em Direito Médico.

“O paciente precisa ter um relatório médico claro e contundente, demostrando que já fez uso de outros medicamentos e não obteve melhoras, e que apenas o uso do canabidiol produzirá o efeito esperado. Deve-se comprovar também que o paciente não possui condições financeiras suficientes para comprar o medicamento por ser de alto custo”, indica.

Dra. Isabelle Freire também aponta uma possibilidade de custeio do medicamento aos pacientes que possuem plano de saúde por meio de processo judicial.

“Aos pacientes que possuem plano de saúde, há a possibilidade de demandar judicialmente a operadora para que esta forneça o medicamento prescrito, sendo necessário comprovação que o plano se negou a fornecer o tratamento, além do relatório médico, da receita médica e, por fim, a comprovação do registro na Anvisa”, explica.

O que prevê o PL 399/15
 
O projeto de Lei 399 foi apresentado em plenário no dia 23 de fevereiro de 2015 pelo Deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) e prevê alteração  na Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham partes da planta cannabis.

Pela proposta, o plantio será feito por empresas farmacêuticas e de pesquisa e o comércio só poderá ocorrer se existir comprovação de sua eficácia terapêutica atestada em laudo médico para todos os casos de indicação de seu uso, e apenas com autorização da Anvisa.

O projeto de lei permite o cultivo de sementes ou mudas certificadas e plantas com até 1% de THC. O texto também proíbe o comércio da planta, chá ou sementes. E não autoriza o uso recreativo da maconha. O relator do projeto, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), apresentou parecer favorável à proposta apresentada na última sexta-feira (4) e o projeto deverá entrar na pauta de votação da Câmara de Deputados nesta segunda-feira (7).



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