° / °

Brasil
COVID-19

Brasil restringe entrada terrestre de estrangeiro por mais 30 dias

Publicado: 05/10/2020 às 16:47

/Entrada de estrangeiros, por via aérea, é permitida desde 25 de setembro. Foto: Marcello Casar Jr/Agência Brasil

/Entrada de estrangeiros, por via aérea, é permitida desde 25 de setembro. Foto: Marcello Casar Jr/Agência Brasil

O governo federal restringiu por mais 30 dias a entrada de estrangeiros no país devido à pandemia do novo coronavírus. A restrição, publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União, impede o ingresso em território brasileiro “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”.

A entrada por via aérea é permitida desde 25 de setembro, por qualquer aeroporto do país, e a nova portaria flexibilizou um pouco mais o trânsito por este meio. O governo retirou a exigência de seguro, precisando o viajante atender apenas às exigências migratórias adequadas a sua condição, como vistos de entrada, quando previsto. Antes, o estrangeiro que viesse ao Brasil em viagem de curta duração, de até 90 dias, deveria apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil para gastos de saúde.

Outra mudança é a autorização para o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. O documento determina que a autorização para o voo será concedida pela Polícia Federal e o viajante deve se dirigir diretamente ao aeroporto. Nas mãos, ele deve ter a demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos.

As restrições da portaria não se aplicam a brasileiros natos ou naturalizados, assim como para imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; e portador de Registro Nacional Migratório.

Também estão livre de tais restrições o estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias, bem como transporte de cargas.
Mais de Brasil