RESPOSTA

ANS recorre de decisão sobre cobertura de teste rápido da Covid-19 pelo plano

Publicado em: 07/07/2020 20:51

 (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou, nesta terça-feira (7), que irá recorrer à decisão judicial que determinou a cobertura de exames sorológicos da covid-19 pelos planos de saúde, os conhecidos testes rápidos. A principal justificativa da agência é de que a incorporação de uma tecnologia “sem a devida análise criteriosa” pode causar risco para os beneficiários de planos de saúde. 

"Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e à possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos", afirma a agência. 

Apesar de recorrer à decisão judicial, a ANS afirma que está atenta ao cenário da evolução da pandemia. "A ANS tem trabalhado para garantir tanto a assistência aos beneficiários de planos de saúde, como o alinhamento com as políticas nacionais de saúde", diz. 

O exame, conhecido popularmente como teste rápido, foi incluído na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde em 29 de junho. E, desde março, os planos são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, conhecido como padrão ouro, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. 

Além disso, outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da covid-19 estão inclusos no rol de coberturas para auxiliar no diagnóstico e no acompanhamento de situações clínicas que podem representar grande gravidade, como por exemplo, a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus.  

Para discutir sobre o assunto, membros da Câmara de Saúde Suplementar se reúnem nesta sexta-feira (10) e decidem se incluem ou não a obrigatoriedade de cobertura dos testes rápidos pelos planos de saúde.
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