Sustentação

Em resposta ao STF, Bolsonaro defende legalidade de decreto que ampliou porte de armas

Por: FolhaPress

Publicado em: 22/05/2019 22:49

Foto: AFP (Foto: AFP)
Foto: AFP (Foto: AFP)
O presidente Jair Bolsonaro (PSL), por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), prestou informações nesta quarta-feira (22) à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, sobre o decreto que ampliou o porte de armas para 20 categorias inteiras de profissionais, como políticos, jornalistas investigativos e conselheiros tutelares.

No documento enviado ao STF, a AGU sustentou que as duas ações que questionam a constitucionalidade do decreto, assinado por Bolsonaro no último dia 7, perderam o objeto porque um novo decreto, publicado nesta quarta, modificou substancialmente o anterior, corrigindo "imprecisões técnicas e jurídicas" do texto inicial, dando-lhe maior segurança jurídica.

A AGU também afirmou que a ampliação do porte de armas prevista no decreto somente regulamentou dois artigos do Estatuto do Desarmamento que possibilitam, por meio de regulamentação posterior, que algumas categorias andem armadas. Para o órgão, as mudanças foram legais e feitas dentro do poder discricionário do presidente da República.

A manifestação da AGU foi no âmbito de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) ajuizada pela Rede e de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) de autoria do PSOL, ambas sob relatoria de Rosa Weber.

Entre outros argumentos, os partidos afirmaram que o decreto de Bolsonaro invadiu a atribuição do Congresso de legislar sobre o tema e contrariou dispositivos da lei do Estatuto do Desarmamento, de 2003.

No último dia 10, a ministra Rosa deu um prazo para que o presidente prestasse informações sobre o decreto antes de o STF apreciar o pedido de liminar formulado pela Rede para suspender imediatamente as mudanças.

Segundo a AGU, o artigo do Estatuto do Desarmamento que permitiu a Bolsonaro criar uma nova regulamentação estabelece que o porte de arma é autorizado para a pessoa que "demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".

Tais critérios, segundo o órgão, "o legislador não detalhou o que viria a ser a 'efetiva necessidade' ou quando ela estaria presente". Ao estabelecer as categorias profissionais que podem portar arma de fogo, defendeu a AGU, o decreto nada mais fez do que regulamentar esse trecho, que dava margem à discricionariedade.

O decreto, ainda segundo a AGU, "busca implementar uma nova política pública, garantindo o direito à liberdade, à vida, à integridade física, à dignidade pessoal e à proteção do patrimônio".

Citando jurisprudência recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a AGU sustentou, por fim, que as escolhas políticas dos órgãos governamentais, desde que não sejam revestidas de reconhecida ilegalidade, não podem ser invalidadas pelo Poder Judiciário, sob pena de um Poder interferir no outro.
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