Educação
Professora vai receber horas extras por atender alunos no intervalo
Para os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o intervalo entre aulas 'deve ser computado como tempo de efetivo serviço, na forma da lei'
Por: Estadão Conteúdo
Publicado em: 03/09/2018 16:32
Telma Pelaes de Carvalho, que dava aulas nos cursos de Enfermagem, Biomedicina e Estética do Instituto de Desenvolvimento Tuiuti (IDT), de Curitiba, alegou que 'orientava e tirava dúvidas dos alunos durante o recreio e após o término das aulas'.
Segundo a professora, 'a falta de orientação da direção para que os professores atendessem os alunos não retirava da instituição de ensino a obrigação de remunerar esse tempo como hora extra'.
Liberalidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR) manteve a sentença do juízo de primeiro grau em que foi julgado improcedente o pedido da professora.
O TRT destacou que, de acordo com os depoimentos colhidos, a assistência aos alunos acontecia 'por mera liberalidade do próprio professor, que poderia atendê-los em outro momento'.
Tempo à disposição
O relator do recurso de revista da professora no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Alexandre Luiz Ramos, explicou que o artigo 4.º da CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, 'salvo disposição especial expressamente consignada'.
E a Súmula 118 do TST, por sua vez, consolidou o entendimento de que os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa e devem ser remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso para acrescer à condenação o pagamento, como extras, dos minutos que a professora permanecia à disposição do empregador durante o intervalo entre aulas.
A reportagem não localizou os advogados de defesa e o Instituto não atendeu as ligações.
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