Direitos Humanos

Decreto proíbe cobrança por cadeira de rodas em viagem rodoviária

Segundo o texto, equipamentos como a cadeira de rodas devem ser compreendidos como parte do corpo das pessoas com deficiência

Publicado em: 18/08/2018 19:07 | Atualizado em: 18/08/2018 19:22

Decreto prevê que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. Foto: Pixabay/Creative Commons (Pixabay/Creative Commons)
Decreto prevê que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. Foto: Pixabay/Creative Commons (Pixabay/Creative Commons)
As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.

Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. "O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.
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