FAVORÁVEL

Detento deve ser indenizado em R$ 20 mil por acidente em presídio, decide Justiça

Ele teve parte do braço amputado em uma máquina de uma lavanderia do Complexo Penitenciário de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais

Publicado em: 13/07/2018 20:42 | Atualizado em: 13/07/2018 20:45

Foto: Facebook/Reprodução
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu favoravelmente a um detento na última terça-feira. Ele teve parte do braço amputado em uma máquina de uma lavanderia do Complexo Penitenciário de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais. Com isso, o governo do Estado de Minas Gerais terá que pagar R$ 20 mil ao cidadão, além de remunerá-lo com uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo.

A indenização diz respeito aos danos morais e estéticos sofridos pelo presidiário, enquanto a pensão mensal gira em torno da redução da capacidade profissional do detento. 

O caso se deu em abril de 2011, quando o braço esquerdo do envolvido foi sugado por uma máquina centrífuga. O fato causou esmagamento do cotovelo e uma fratura exposta no membro superior.

Em sua defesa, o governo estadual alegou que se tratava de um acidente eventual. Portanto, o Executivo não teria responsabilidade sobre o fato, já que mantinha regular regime de vigilância sobre os presos.

Com a sentença do juiz Bruno Henrique Tenorio Taveira, as partes recorreram, e o relator do recurso, desembargador Audebert Delage, manteve as condenações. “O dano tem origem na inexistência, mau funcionamento ou atraso na prestação de serviços. Restou provada a negligência da Administração Pública quanto à fiscalização do complexo penitenciário, no qual o homem cumpria pena”, explicou Delage.

Os desembargadores Edilson Olímpio Fernandes e Sandra Fonseca acompanharam o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
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