ELEIÇÕES

Prazo para incluir nome social no título de eleitor termina hoje

Pedido de alteração cadastral deve ser feito em um cartório ou unidade de atendimento vinculado às suas respectivas zonas eleitorais

Publicado em: 09/05/2018 12:08 | Atualizado em: 09/05/2018 12:30

Transexuais e travestis devem solicitar a troca de seu nome civil pelo nome social no título de eleitor até hoje. Foto: Nando Chiappetta/Esp. para o DP/D A Press.

Termina nesta quarta-feira (9) o prazo para que transexuais e travestis solicitem a troca de seu nome civil pelo nome social e garantam que o título de eleitor atualizado já possa ser utilizado nas eleições deste ano. O pedido de alteração cadastral deve ser feito em um cartório ou unidade de atendimento vinculado às suas respectivas zonas eleitorais, mediante apresentação de um documento de identificação com foto. Durante o atendimento, não é necessário apresentar nenhum outro comprovante nem declarações ou certidões adicionais.

Menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor. Em todos os casos, um novo documento, com o nome civil já substituído pelo nome social e com o mesmo número de inscrição do anterior, será emitido e entregue pelo atendente no ato da solicitação. O verso do título deverá trazer um “QR Code”, código de segurança que atesta a autenticidade do documento.

Convalidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Resolução 23.562/2018, como uma identificação que assegura um direito básico dos travestis e transexuais, o nome social, além de constar no título de eleitor, também estará indicado no cadastro da urna eletrônica e no caderno de votação das seções, utilizado pelos mesários no dia da votação.

Ao comunicar o nome pelo qual se sente reconhecido, o eleitor também poderá alterar a identidade de gênero indicada em seu cadastro. A identidade de gênero é relevante não somente por conferir um tratamento mais igualitário ao segmento transgênero, como forma de combate à discriminação e à transfobia, mas também porque a legislação eleitoral observa um percentual mínimo de candidaturas de mulheres, visando garantir equidade em relação aos homens na participação política do país, sejam elas cisgênero - quando a identidade de gênero coincide com o sexo biológico com o qual nasceu - ou transgênero. Segundo o TSE, apesar de as mulheres constituírem mais da metade do eleitorado brasileiro (52%), elas representaram somente 31,98% das candidaturas do último pleito, em 2016.

Embora existam pessoas que se autoidentifiquem como não-binárias, isto é, que afirmam não se encaixar nem no gênero feminino, nem no masculino, o TSE limitou, por ora, a escolha de identidade de gênero dos eleitores a essas duas opções.

O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes, o que significa que o votante poderá solicitar apenas um deles ou ambos. Caso o eleitor queira voltar atrás em sua decisão de utilizar seu nome social no título de eleitor, deverá se dirigir, novamente, ao cartório eleitoral ou posto de atendimento, respeitando o prazo de 9 de maio, quarta-feira, para que a nova alteração do título seja válida já nas eleições de outubro.

Candidatos

Candidatos transexuais e travestis também devem ficar atentos a outra data, que diz respeito ao nome de urna, aquele escolhido por candidatos durante sua campanha. Segundo o TSE, embora o nome social e o nome que constar na urna possam coincidir, eles também são registrados em procedimentos separados.

O prazo final para que candidatos transexuais e travestis comuniquem à Justiça Eleitoral o nome social que usará na urna será encerrado no dia 15 de agosto.

Para concorrer a um cargo eletivo dentro de uma cota de gênero, porém, é necessário que indiquem, até esta quarta-feira, a identidade de gênero com a qual se identificam.
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