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Rio de Janeiro promulga lei contra 'publicidades machistas'

Serão multadas empresas cuja publicidade inclua conteúdo misógino,sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual

Publicado em: 11/01/2018 07:54 | Atualizado em: 11/01/2018 07:59

Arte:Fernando Lopes/CB/DA.Presss
O estado do Rio de Janeiro promulgou nesta quarta-feira (10) uma lei que impõe fortes multas às marcas cuja publicidade inclua conteúdo misógino,sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual".

Divulgada no Diário Oficial, a lei 7.835/18 permite a suspensão das publicidades que entrem nessa definição e prevê multas que oscilam entre 33.000 e 658.000 reais, podendo chegar a 1,3 milhão de reais para as empresas reincidentes. 

"É muito comum vermos na mídia empresas utilizando o corpo da mulher para vender seus produtos. Usam de forma sexista, menosprezando a mulher", que preside a comissão de Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). 

As multas previstas nessa nova lei somente são aplicáveis a empresas com sede no estado de Rio de Janeiro.

Um projeto de lei similar em nível nacional foi apresentado em 2016 à Câmara de Deputados e está atualmente sendo analisado por uma comissão parlamentar.

O Brasil retrocedeu de 79º para 90º no ranking do último Informe Global sobre Desigualdade de Gênero do Fórum Econômico Mundial.

O Conselho de Autorregulação Publicitária (Conar) é encarregado de supervisionar o conteúdo das publicidades. 

A entidade privada pode suspender a difusão dos anúncios, mas não está autorizada a aplicar multas. 
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