Opinião Eduardo Gomes de Figueiredo: A garantia dos direitos dos idosos em ILPIs Eduardo Gomes é Advogado e Secretário Executivo de Direitos Humanos

Publicado em: 02/12/2017 09:19 Atualizado em:


Caso as estimativas do IBGE se confirmem, em 40 anos, a população idosa vai triplicar no país e passando de 19,6 milhões (10%), em 2010, para 66,5 milhões, em 2050 (29,3%). A previsão acende um alerta: o brasileiro está vivendo cada vez mais. Fica o questionamento: estaremos vivendo melhor? Especialmente aqueles que vivem em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), também conhecidos como abrigo ou asilo. 

Com a mudança da realidade populacional em nosso país, cabe à sociedade e à família, junto com o Estado, buscar ações para atender a população dessa faixa etária, especialmente as que vivem em instituições que prestam serviços para esse público que tanto merece nossa atenção. Como prestar assistência satisfatória garantindo qualidade de vida para essas pessoas? E, acima de tudo, manter os vínculos afetivos e familiares.

O Centro Integrado de Atenção e Prevenção a Violência Contra a Pessoa Idosa (CIAPPI), que recebeu prioritária atenção do Governador Paulo Câmara, tem realizado ações sistemáticas de acompanhamento em diversas ILPIs. Constatadas irregularidades e violações dos direitos humanos, o Centro articula com órgãos como o Ministério Público, Procon, Vigilância Sanitária e Policia Civil ações de fiscalização que podem desencadear na interdição da instituição, e responsabilização criminal dos gestores e familiares.

As situações encontradas variam de negligência e maus-tratos, à alimentação insuficiente e/ou vencida, além da infraestrutura precária que colocam em risco não apenas o bem-estar dos idosos, mas principalmente sua segurança. O que as fiscalizações têm revelado muito me preocupa como advogado, servidor público e cidadão. É importante destacar que a família é o primeiro agente fiscalizador, sobretudo ao escolher uma instituição que expresse o cuidado e afeto devido, ciente que os vínculos familiares não são terceirizáveis.

Outra situação recorrente é a retenção do cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão dos idosos, além de outros documentos com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. Isso é crime. 
Diante do exposto é importante, mais uma vez, destacar a responsabilidade dos familiares no bem-estar dos seus idosos mesmo quando fazem a opção de colocá-los em uma ILPI. Ter a mãe, o pai ou um parente numa instituição dessas não significa que a família deixa de ter responsabilidade. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, é crime.

É preciso sempre trabalhar juntos, Estado, família e a sociedade para que cada vez possamos proporcionar uma vida mais digna para os nossos idosos. Por isso, reforço que os familiares devem observar alguns aspectos antes de optarem por uma determinada instituição. Verificar as instalações, a segurança, ter uma conversa prévia com o gestor da entidade, médico responsável enfermeiros e cuidadores. Solicitar cópia da licença de funcionamento pela vigilância sanitária, bombeiros e prefeitura. E, sobretudo, identificar quais atividades ocupacionais o estabelecimento proporciona.

Lembre-se, a instituição jamais substituirá a segurança, carinho e afeto que a presença física dos familiares proporcionam.


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